O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, em sessão virtual encerrada no dia 25, mais 14 pessoas por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Entre os condenados, 12 réus rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal, e foram sentenciados a um ano de detenção, substituída por penas restritivas de direitos. A condenação se deu pelo crime de associação criminosa e por incitação ao crime, conforme os artigos 288 e 286 do Código Penal, respectivamente.
Ações penais e argumento da PGR
Os condenados nas Ações Penais 1105, 1194, 121, 1228, 1296, 1314, 1359, 1473, 1550, 2085, 2087 e 2326 estavam no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército (QGEx), em Brasília, enquanto outros manifestantes invadiram prédios dos Três Poderes. A PGR argumentou que, por se tratar de uma atuação coletiva com intuito antidemocrático, os réus, mesmo sem participação direta na invasão, compartilham a responsabilidade pelos eventos.
Penas alternativas e restrições impostas
A condenação de um ano de detenção foi convertida em restrição de direitos, incluindo 225 horas de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e golpe de Estado, proibição de uso de redes sociais e retenção de passaporte. Também foi determinada a revogação do porte de armas e uma indenização coletiva de R$ 5 milhões para danos morais, a ser paga junto aos demais condenados.
Argumentos das defesas e entendimento do STF
As defesas sustentaram a ausência de dolo e de individualização das condutas, alegando que os atos não caracterizavam crime. Porém, o relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que os réus atuaram como coautores, ao compartilharem o objetivo de golpe e manterem-se no acampamento até o dia seguinte, evidenciando a intenção de abolir o Estado de Direito.
Condenação de réus com armas
Em outros dois casos, os réus nas APs 1180 e 1432, que foram detidos portando facões, esferas de aço e outras armas, receberam penas mais severas: 12 anos de prisão por associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de uma indenização de R$ 30 milhões. Conforme o relator, esses réus, que integravam as caravanas do acampamento do QGEx, tentaram abolir o Estado de Direito com atos de violência planejados contra os Três Poderes.
Questão jurídica envolvida
O STF considerou a responsabilidade coletiva dos réus ao entender que o acampamento e a participação na marcha caracterizam ação de coautoria nos atos antidemocráticos. A decisão reafirma que a incitação à abolição do Estado de Direito e a permanência no local evidenciam a finalidade golpista, sendo necessária a aplicação de penas que reforcem o compromisso com a manutenção do Estado Democrático.
Legislação de referência
- Código Penal, artigo 288:
“Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.” - Código Penal, artigo 286, parágrafo único:
“Incitar, publicamente, a prática de crime.”
Processos relacionados: Ações Penais (APs) 1105, 1194, 1121, 1228, 1296, 1314, 1359, 1473, 1550, 2085, 2087, 2326, 1180 e 1432