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Gilmar Mendes anula todos os atos processuais realizados por Sérgio Moro em ações contra José Dirceu

Para Gilmar Mendes, as provas de atuação conjunta entre Moro e a Lava Jato desvirtuaram o devido processo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular todos os atos processuais realizados pelo ex-juiz Sérgio Moro em duas ações contra o ex-ministro José Dirceu, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão, tornada pública em 29 de outubro, foi tomada na Petição (PET) 12229 e estende a Dirceu os efeitos da declaração de parcialidade de Moro, feita pela Segunda Turma do STF em 2021, em ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Elementos indicativos de parcialidade

Gilmar Mendes apontou diálogos da “Vaza Jato” e documentos anexados ao processo que sugerem uma coordenação entre Moro e a equipe da Lava Jato com o objetivo de acusar Dirceu. Segundo o ministro, esses elementos indicam que a condução das ações contra Dirceu serviu como um “ensaio” para as acusações que mais tarde seriam apresentadas contra Lula.

Mencionado 72 vezes na denúncia de Lula

Na decisão, o ministro mencionou que o nome de Dirceu foi citado 72 vezes na denúncia contra Lula no caso do Triplex do Guarujá, mesmo sem o ex-ministro ser réu naquele processo. Para Gilmar Mendes, esse fato demonstra que a narrativa processual utilizada no caso de Lula foi antecipada no processo contra Dirceu, comprometendo a imparcialidade.

Implicações da decisão

A anulação dos atos processuais reafirma o princípio da imparcialidade como essencial para um julgamento justo. Para Gilmar Mendes, as provas de atuação conjunta entre Moro e a Lava Jato desvirtuaram o devido processo, impedindo que Dirceu tivesse um julgamento imparcial.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da imparcialidade judicial e do direito a um julgamento justo, especialmente diante de indícios de colaboração entre o juiz e a acusação. A decisão do STF reitera que a falta de imparcialidade invalida a legitimidade dos atos processuais, afetando a integridade das condenações.

Legislação de referência

  • Código de Processo Penal, artigo 254, IV:
    “O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se tiver aconselhado uma das partes.”

Processo relacionado: PET 12229

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