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STF decide que leis estaduais podem obrigar governos a cuidar de animais abandonados

Decisão reconhece constitucionalidade de norma estadual sobre políticas de proteção a cães e gatos em situação de abandono

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a Lei estadual 7.427/2012 de Alagoas, que obriga o governo a implementar cuidados para cães e gatos abandonados, incluindo políticas sanitárias e de controle reprodutivo. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4959, finalizada na sessão virtual encerrada em 18 de outubro de 2024.

Argumentos de inconstitucionalidade

O governo de Alagoas argumentou que a lei teria violado a competência privativa do chefe do Poder Executivo, já que foi proposta por um parlamentar e não pelo Executivo estadual. A ação também mencionava a competência dos municípios para legislar sobre questões de interesse local.

Entendimento do relator Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, relator da ADI, afastou os argumentos de inconstitucionalidade. Ele destacou que a lei não altera a estrutura ou as atribuições dos órgãos da administração pública nem interfere no regime jurídico de servidores, o que atenderia às disposições do artigo 61 da Constituição Federal. Segundo Marques, a norma se limita a estabelecer uma política pública que está dentro da competência compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal para proteção do meio ambiente e saúde pública.

Para o relator, a lei alagoana representa uma medida necessária ao controle e à proteção de animais abandonados, estabelecendo ações como controle reprodutivo, adoção, eutanásia em casos específicos e campanhas de conscientização sobre vacinação, maus-tratos e abandono. Ele ressaltou que essas diretrizes não restringem a atuação dos municípios, preservando a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.

Competência concorrente para proteção ambiental

O STF reconheceu que a lei alagoana está de acordo com a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre o meio ambiente e saúde pública. A norma reforça a obrigação dos entes federativos de desenvolverem ações voltadas à proteção da fauna e ao controle sanitário de animais em situação de abandono, garantindo a cooperação entre os diferentes níveis de governo.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF confirma que estados podem legislar sobre proteção animal e saúde pública dentro de uma competência concorrente, sem interferir na estrutura administrativa do Executivo ou na autonomia dos municípios. A lei alagoana foi considerada uma política pública legítima e constitucional, voltada ao controle e proteção de cães e gatos em situação de abandono, de acordo com as responsabilidades constitucionais de preservação do meio ambiente.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, artigo 23, inciso VI:
    “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.”
  • Lei estadual 7.427/2012 (Alagoas):
    Estabelece medidas sanitárias e políticas públicas para o cuidado de cães e gatos abandonados e para o controle de sua reprodução no Estado de Alagoas.

Processo relacionado: ADI 4959

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