O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou constitucional a alteração da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que incluiu cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, que questionava a regularidade do processo legislativo que resultou na Lei 14.112/2020.
Argumentos da PGR e emenda aditiva
A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que houve irregularidade no processo legislativo, uma vez que o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados excluía todas as cooperativas do regime de recuperação judicial. Contudo, no Senado, houve a inclusão das cooperativas médicas operadoras de planos de saúde, o que, segundo a PGR, deveria ter sido tratado como uma emenda aditiva. Com isso, a alteração deveria ter retornado à Câmara para nova deliberação, o que não ocorreu.
Voto de desempate e ajuste de redação
O julgamento estava empatado, com cinco votos pela constitucionalidade e cinco pela inconstitucionalidade. O voto de desempate foi dado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que a inclusão no texto da lei não configurou inovação substancial, mas sim um ajuste para tornar a norma mais clara. Segundo Barroso, a inclusão de termos que corrijam imprecisões técnicas não se qualifica como emenda aditiva, e o fato de a Câmara dos Deputados não ter questionado o processo reforça essa interpretação.
Divergência e votos vencidos
Foram vencidos os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade, entendendo que houve uma alteração substancial que deveria ter sido submetida novamente à Câmara. O ministro Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade, mas por considerar que a lei tratou as cooperativas como empresas, uma categorização que, para ele, não se aplicaria às cooperativas.
Questão jurídica envolvida
A questão central era determinar se a inclusão das cooperativas médicas no regime de recuperação judicial pela Lei 14.112/2020 representava uma alteração substancial que exigiria o retorno do projeto de lei à Câmara dos Deputados. O STF decidiu que a inclusão foi um ajuste redacional que apenas explicitou o comando da lei, não configurando uma inovação legislativa que exigisse nova tramitação no Congresso Nacional.
Legislação de referência
- Lei 11.101/2005:
Regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. - Lei 14.112/2020:
Altera a Lei 11.101/2005 para modernizar e aperfeiçoar o regime de falências e recuperação judicial no Brasil.
Processo relacionado: ADI 7442