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Ex-estagiária da Caixa que desviou R$ 27 mil de clientes é condenada por improbidade administrativa

Estagiária de 19 anos desviou valores de contas de clientes idosos, causando prejuízo ao banco; decisão impõe multa e devolução dos valores

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz (RS) condenou uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa após realizar 34 transações ilícitas que somaram um prejuízo de R$ 27.050,00 ao banco. A decisão foi proferida pelo juiz Eric de Moraes, com base em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Entre 2017 e 2019, a estagiária atuou em uma agência da Caixa em Encruzilhada do Sul (RS), e o MPF relatou que ela se aproveitava de clientes idosos e com menos instrução, realizando transferências bancárias para sua conta pessoal. O esquema durou de junho a setembro de 2018, quando foram constatadas as 34 transações irregulares.

Defesa da acusada

Em sua defesa, a ré alegou que os valores transferidos eram pequenos e usados para o pagamento de despesas básicas, sem haver um aumento expressivo em seu patrimônio. Além disso, destacou que atualmente trabalha como secretária, com salário mínimo, e não possui condições de ressarcir os valores exigidos.

Provas e decisão

Após a análise das provas, o juiz concluiu que a ex-estagiária agiu de má-fé, tendo plena consciência de que as transferências prejudicavam os clientes e a Caixa. O magistrado observou que a conduta dolosa ficou evidente pela confissão da acusada e pelo prejuízo causado ao banco.

O juiz Eric de Moraes pontuou que a ex-estagiária, na época com 19 anos, sabia que suas ações seriam lesivas aos clientes e ao banco. “Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, afirmou o magistrado.

Punições impostas

A sentença condenou a ex-estagiária a ressarcir integralmente o valor desviado, além de pagar multa civil no mesmo valor do prejuízo, totalizando R$ 27.050,00. Também foi determinada a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por um período de quatro anos.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Questão jurídica envolvida

A condenação por improbidade administrativa neste caso se fundamenta na Lei 8.429/1992, que prevê sanções para agentes públicos que causam lesão ao patrimônio público por meio de enriquecimento ilícito ou desvio de recursos. A conduta da ré foi considerada dolosa, conforme exigido pela lei, o que justificou a imposição das penalidades.

Legislação de referência

Lei 8.429/1992, Art. 9º:
“Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.”

Fonte: TRF4

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