A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Edson Fachin, que anulou o recebimento da denúncia contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A decisão ocorreu no julgamento de dois recursos apresentados no Habeas Corpus (HC) 233746, um da defesa do empresário e outro da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Humberto foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. A acusação sustenta que, entre 2007 e 2012, ele ofereceu vantagem indevida ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para beneficiar seu grupo empresarial.
Argumentos da Defesa
No habeas corpus ao STF, a defesa de Humberto Carrilho argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal contra o empresário, determinando a transferência dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro. No entanto, o STJ não havia anulado os atos decisórios proferidos pelo juízo considerado incompetente.
Decisão de Fachin
O ministro Edson Fachin, relator do caso, concedeu parcialmente o habeas corpus para anular apenas o recebimento da denúncia. A defesa recorreu, alegando que todas as decisões deveriam ser anuladas, inclusive as medidas cautelares relacionadas à ação penal. Por outro lado, a PGR solicitava a manutenção da decisão que recebeu a denúncia.
Julgamento dos recursos
Na sessão desta terça-feira (6), a Segunda Turma julgou os recursos. Fachin manteve sua posição de que o reconhecimento da incompetência não implica a anulação de todas as decisões. Ele afirmou que outros atos decisórios, como as medidas cautelares penais, podem ser preservados e ratificados pelo juízo competente.
No recurso da defesa, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos, pois votaram pela anulação de todos os atos decisórios. No recurso da PGR, o ministro André Mendonça foi o voto vencido.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica envolve a anulação parcial de decisões judiciais devido ao reconhecimento da incompetência do juízo original. A decisão do STF esclarece que o reconhecimento de incompetência não exige a anulação de todas as decisões, permitindo a preservação de atos decisórios que possam ser ratificados pelo novo juízo competente.
Legislação de referência
- Constituição Federal
- Art. 5º, inciso XXXVII: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”
- Art. 5º, inciso LIII: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”
- Código de Processo Penal
- Art. 563: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”
Processo relacionado: HC 233746