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Sancionada nova Lei que garante o direito de crianças e adolescentes a visitação de pais internados

As visitas fortalecem os vínculos familiares e contribuem positivamente para a recuperação do estado de saúde do paciente internado

Crianças e adolescentes agora têm garantido o direito de visitar seus pais ou mães internados em instituições de saúde. Esse direito foi assegurado pela Lei 14.950, de 2024, publicada na sexta-feira (2) no Diário Oficial da União após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Alterações no ECA

A nova norma, originada do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990). Apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a matéria teve relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta foi aprovada no Plenário do Senado em 16 de julho.

Importância das visitas

Segundo o relatório da senadora Mara Gabrilli, as visitas de crianças e adolescentes a seus pais internados são fundamentais para fortalecer vínculos afetivos, formular valores, aprender, interagir com a sociedade e desenvolver-se integralmente. Além disso, as visitas contribuem positivamente para a recuperação do estado de saúde do paciente internado.

Normas reguladoras

A lei estipula que as visitas devem ocorrer de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. Atualmente, o ECA já garante que crianças e adolescentes têm o direito de ser acompanhados por seus responsáveis durante internações por motivos de saúde.

Vigência da Lei

A Lei 14.950/2024 entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir o direito de visitação de crianças e adolescentes aos seus pais internados, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para a recuperação do paciente.

Legislação de referência

  • Lei 14.950/2024: “Garante o direito de visitação de crianças e adolescentes a seus pais internados em instituições de saúde.”
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990): “Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.”
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