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PT questiona no STF lei que impede auxílios e participação de programas sociais a invasores de propriedades

Partido alega violação de princípios constitucionais e estigmatização de movimentos sociais

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7690) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a validade da Lei Estadual 16.139/2024 do Rio Grande do Sul. A referida lei proíbe ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas de receberem auxílios e participarem de programas sociais estaduais.

Fundamentos constitucionais

O PT argumenta que a lei viola os princípios constitucionais da função social da propriedade e da vedação do retrocesso social. Esses princípios buscam proteger pessoas e grupos de leis que possam suprimir direitos já consolidados.

Estigmatização e competência legislativa

A ação também sustenta que a norma estigmatiza criminalmente integrantes de movimentos sociais. Além disso, o partido alega que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Penal.

Relator da ação

O ministro André Mendonça foi designado relator da ação no STF.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a análise da constitucionalidade da Lei Estadual 16.139/2024 à luz dos princípios da função social da propriedade e da vedação do retrocesso social, além de uma possível invasão da competência legislativa da União.

Legislação de referência

  • Constituição Federal
    • Artigo 5º, inciso XXIII: “A propriedade atenderá a sua função social.”
    • Artigo 24, inciso I: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
  • Lei Estadual 16.139/2024: Dispõe sobre a proibição de concessão de auxílios e participação em programas sociais estaduais a ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas.

Processo relacionado: ADI 7690

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