A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dois réus ao pagamento de R$ 90 mil aos três filhos menores de uma mulher que morreu em um acidente no rio Carahá, em Lages. Além disso, os réus devem pagar pensão mensal aos filhos da vítima. A decisão original foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Lages.
Apelação dos réus
Os réus recorreram da decisão, alegando que um terceiro veículo teria interceptado a passagem, causando a perda de controle do carro e o capotamento. Alegaram também que a vítima não estava usando o cinto de segurança no momento do acidente.
Detalhes do acidente
O acidente fatal ocorreu na avenida Belisário Ramos, próximo à curva da Associação Empresarial de Lages (ACIL). O motorista, dirigindo em alta velocidade, perdeu o controle do veículo, que capotou e caiu no rio Carahá. Além da vítima fatal, havia outro passageiro no carro, que pertencia ao pai do motorista.
Análise das provas
O vídeo anexado aos autos mostrou que o veículo que supostamente cortou a passagem apareceu apenas quatro segundos após o carro dos réus cair no rio, e que os automóveis próximos não estavam em alta velocidade. As imagens indicam que o veículo dos réus estava em alta velocidade e que a perda de controle foi o principal fator para o acidente.
Culpa concorrente
Sobre a alegação de culpa concorrente pelo não uso do cinto de segurança pela vítima, o relator destacou que, embora o cinto seja essencial para a segurança, sua ausência não redistribui a culpa pelo acidente.
Decisão unânime
Com base no voto do relator, seguido pelos demais membros do colegiado, a 5ª Câmara Civil decidiu por unanimidade manter a decisão de primeiro grau. Os réus, motorista e proprietário do veículo, foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a cada um dos três filhos da vítima e ao pagamento de pensão mensal até que o último filho complete 24 anos. O processo tramita em segredo de justiça.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolvida diz respeito à responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, onde se discute a culpa pelo acidente e a obrigação de indenizar os danos morais e materiais causados às vítimas e seus dependentes. A responsabilidade objetiva do proprietário do veículo e a culpa do motorista foram reconhecidas, levando à condenação pela indenização dos danos causados.
Legislação de referência
Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)
- Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Art. 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- Art. 932: São também responsáveis pela reparação civil:
- III: O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.