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TRF1 mantém condenação de laboratório por propaganda irregular de medicamento sob prescrição médica

Decisão confirma irregularidades na divulgação de medicamentos controlados pela Anvisa.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um laboratório farmacêutico por promover propaganda irregular de um de seus medicamentos. A empresa foi autuada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por desrespeitar normas estabelecidas na Resolução RDC n.º 102/2000, que regulamenta a publicidade e práticas de divulgação de medicamentos no Brasil. A decisão foi da 12ª Turma do TRF1, que acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho.

Irregularidades na propaganda

As irregularidades encontradas na propaganda incluíam a divulgação de um medicamento de venda sob prescrição médica em um impresso não técnico-científico, a ausência de apresentação da classificação quanto à prescrição e dispensação do medicamento, e a falta de referências bibliográficas para uma das expressões utilizadas na propaganda.

Entendimento do TRF1

O TRF1 ressaltou que a Anvisa, como autarquia federal responsável pela proteção da saúde da população, possui competência para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, incluindo medicamentos. A legislação sanitária determina que a publicidade de medicamentos controlados deve ser realizada exclusivamente em revistas ou publicações técnico-científicas destinadas a profissionais de saúde, o que não foi observado pelo laboratório em questão. A relatora destacou que o material distribuído aos profissionais de saúde não cumpria com os requisitos técnicos-científicos exigidos.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolvida na decisão é a conformidade com a regulamentação da Anvisa para a publicidade de medicamentos, especificamente a Resolução RDC n.º 102/2000. Esta resolução estabelece regras claras para a divulgação de medicamentos, incluindo a exigência de que medicamentos sujeitos a prescrição médica só podem ser promovidos em publicações técnico-científicas destinadas a profissionais de saúde. A não observância dessas regras pode resultar em sanções, como ocorreu no caso em questão, onde a propaganda foi considerada irregular e em desacordo com as exigências legais, protegendo a saúde pública ao evitar a disseminação de informações inadequadas sobre medicamentos.

Legislação de referência

  1. Resolução RDC nº 102/2000 da Anvisa:
    • Artigo 5º: “As propagandas de medicamentos sujeitos à prescrição somente poderão ser realizadas em publicações dirigidas exclusivamente a profissionais de saúde, e, desde que sejam revistas técnico-científicas, de circulação restrita.”
    • Artigo 6º: “Todas as propagandas de medicamentos sujeitos à prescrição deverão conter de forma legível a frase: ‘Venda sob prescrição médica’, observando-se o padrão gráfico estabelecido.”
    • Artigo 7º: “Todas as informações utilizadas na propaganda de medicamentos devem ser respaldadas por referências bibliográficas cientificamente comprovadas, as quais deverão estar disponíveis aos profissionais de saúde.”
  2. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1988:
    • Artigo 83: “Os medicamentos que contenham substâncias constantes das listas do Anexo I desta Portaria só poderão ser comercializados mediante prescrição médica, constando obrigatoriamente nos rótulos e bulas a advertência: ‘Venda sob prescrição médica’.”

Processo relacionado: 0033395-90.2006.4.01.3400

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