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TST determina manutenção de salário a funcionário demitido durante auxílio-doença

Vale é condenada a manter salário de técnico em eletromecânica até o fim do benefício de auxílio-doença.

O caso envolveu um técnico em eletromecânica que trabalhava para a Vale S.A. desde 2005. Em 20 de setembro de 2021, ele foi demitido, com aviso-prévio proporcional até 7 de dezembro do mesmo ano. No entanto, em novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu-lhe auxílio-doença devido a uma lombalgia, com duração até março de 2022. Apesar do benefício, a empresa rescindiu o contrato ao final do aviso-prévio, enquanto o técnico ainda estava recebendo o auxílio. Posteriormente, ele entrou com uma reclamação trabalhista em janeiro de 2022, alegando que a demissão foi ilegal e solicitando reintegração ao emprego.

Decisão judicial e recurso da Vale

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) concluiu que a doença, embora não relacionada ao trabalho, impedia o técnico de exercer suas funções, determinando sua reintegração após o término do afastamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), entretanto, afastou a reintegração, mas ordenou que a Vale pagasse os salários do período compreendido entre o fim do auxílio-doença e o trânsito em julgado da ação trabalhista.

Contrato vai até o fim do benefício

A Vale recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), argumentando que, sendo o auxílio-doença decorrente de doença comum e não de acidente de trabalho, não havia direito à estabilidade ou ao pagamento de salários vencidos. No entanto, o ministro relator Augusto César aplicou a Súmula 371 do TST, que estabelece que, se o auxílio-doença é concedido durante o aviso-prévio, os efeitos da dispensa só ocorrem após o término do benefício. Assim, o tribunal decidiu que a empresa deve manter o salário do técnico até o fim do benefício de auxílio-doença, não sendo obrigatória a reintegração até o trânsito em julgado da ação.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica envolve a interpretação da Súmula 371 do TST, que determina que os efeitos da dispensa de um empregado só se concretizam após o término do benefício de auxílio-doença concedido durante o aviso-prévio.

Legislação de referência

Súmula 371 do TST – “Os efeitos da dispensa só se concretizam após o término do benefício de auxílio-doença concedido durante o aviso-prévio.”

Processo relacionado: RR-58-82.2022.5.08.0131

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