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Justiça responsabiliza locadora de veículos por acidentes envolvendo o uso de carros alugados

Decisão do TJDFT inclui empresa como responsável solidária junto a motorista e locatário

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, de forma unânime, que a locadora de veículos Localiza Rent a Car é civil e solidariamente responsável por acidentes envolvendo o uso de carros alugados. No caso específico, a vítima faleceu após ser atingida por um veículo da locadora, dirigido por um funcionário de uma pastelaria sem habilitação adequada.

Detalhes do caso

O autor da ação, filho da vítima, argumentou que o motorista do veículo, um funcionário da pastelaria, estava dirigindo sem habilitação. O veículo havia sido locado pela empresa Localiza Rent a Car. O acidente ocorreu durante o horário de trabalho do motorista, nas proximidades de uma unidade da pastelaria. O autor pediu a reinclusão da Localiza como ré no processo, citando a Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a responsabilidade solidária da locadora.

Jurisprudência e responsabilidade objetiva

O Desembargador relator do caso ressaltou que, conforme a Súmula 492 do STF, a locadora de veículos é responsável pelos danos causados a terceiros pelo locatário durante o uso do carro alugado. A decisão foi reforçada pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, e pelo Código Civil, que considera o ramo de atividade de locação de veículos como de risco.

Decisão final

Diante desses fundamentos, a 5ª Turma Cível concluiu que a Localiza Rent a Car, o motorista e o locatário são solidariamente responsáveis pelo acidente que resultou na morte da vítima. Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais ao autor da ação.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolvida é a responsabilidade solidária da empresa locadora de veículos por danos causados a terceiros, conforme estabelecido pela Súmula 492 do STF e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão destacou a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço e a equiparação das vítimas de acidente de consumo ao consumidor.

Legislação de referência

  • Súmula 492 do STF: “A empresa locadora de veículos responde solidariamente com o locatário pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”
  • Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
  • Art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 (CF/88): “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”

Processo relacionado: 0747635-61.2023.8.07.0000

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