spot_img

Justiça Federal concede transferência de professor para atendimento médico especializado de filho com Síndrome de Down

Decisão reconhece necessidade de transferência para garantir acesso a tratamentos não disponíveis em Jaguarão e Bagé

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) determinou a remoção de um professor da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), lotado em Jaguarão (RS), para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre. A medida foi concedida em resposta a um pedido do servidor, que buscava acesso a recursos médicos especializados para seu filho, diagnosticado com Síndrome de Down.

Argumentos do autor e defesa das universidades

O professor entrou com um mandado de segurança contra os reitores das duas universidades, explicando que a cidade onde está lotado não possui a assistência médica necessária para tratar adequadamente seu filho. Em sua defesa, a Unipampa argumentou que ofereceu uma alternativa de transferência para Bagé (RS), onde existe um campus da universidade e supostamente serviços médicos adequados.

Análise e decisão judicial

Durante o processo, foi realizada uma perícia médica na criança, confirmando a necessidade de tratamento contínuo e especializado que inclui fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapia ocupacional e pediatras. O juiz Marcelo Cardozo da Silva verificou que nem Jaguarão nem Bagé possuem os serviços médicos necessários para o tratamento do filho do professor.

O magistrado destacou que, de acordo com a legislação brasileira, servidores públicos têm direito à remoção por motivo de saúde própria ou de dependente. Ele determinou a transferência do professor para Porto Alegre, enfatizando que a falta de acesso aos tratamentos recomendados poderia comprometer significativamente o desenvolvimento da criança.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolve o direito do servidor público à remoção para atender a necessidades de saúde de um dependente, conforme previsto na legislação brasileira. O caso destaca a obrigação do Estado em garantir o acesso a tratamentos médicos essenciais, especialmente para crianças com necessidades especiais.

Legislação de Referência

  1. Constituição Federal de 1988 (CF/88)
    • Art. 37: Estabelece os princípios que regem a Administração Pública, incluindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios são fundamentais para a atuação dos servidores públicos e para a garantia de seus direitos e deveres.
  2. Lei 8.112/1990: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
    • Art. 36: Trata da remoção de servidores públicos, incluindo por motivo de saúde. O artigo prevê que o servidor público pode ser removido, a pedido ou de ofício, de uma localidade para outra para acompanhar cônjuge ou dependente que, comprovadamente, necessite de tratamento médico em localidade diversa de seu domicílio.
  3. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
    • Art. 28: Dispõe sobre o direito à saúde e atendimento integral às pessoas com deficiência. A lei garante o acesso a serviços de saúde, incluindo diagnósticos, terapias e reabilitação, visando assegurar o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Ela também prevê que as políticas públicas devem ser desenhadas para eliminar barreiras e assegurar a acessibilidade e inclusão social.
Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas