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Justiça devolve ponto descontado de candidato em concurso por uso da expressão “em geral”

O relator do caso destacou que não havia erro gramatical que justificasse o desconto de 0,5 ponto

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu um erro na correção de uma redação de concurso público, devolvendo 0,5 ponto a um candidato que havia perdido a pontuação devido a uma interpretação errada da norma culta. O caso envolveu a avaliação de uma redação durante o concurso para o cargo de auditor na Controladoria-Geral do Estado.

Argumentos do candidato

O candidato recorreu ao TJSC após ter seu pedido de revisão negado em primeira instância. Ele alegou que a banca examinadora descontou pontos por ele não ter usado vírgulas na expressão “serviços públicos em geral”, considerada correta pela norma culta da língua portuguesa e presente até mesmo no texto da Constituição Federal de 1988.

Decisão do TJSC

O desembargador relator do caso destacou que não havia erro gramatical que justificasse o desconto de 0,5 ponto, citando a Constituição como prova da correção da expressão. A decisão do TJSC foi unânime e determinou a restituição da pontuação ao candidato, reafirmando a importância de uma avaliação justa em concursos públicos.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central do caso envolveu a competência do Poder Judiciário para intervir em decisões de bancas examinadoras de concursos públicos. A intervenção foi justificada pela identificação de um erro claro na aplicação da norma culta da língua portuguesa.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, artigo 37, § 3º, inciso I: “As reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.”

Processo relacionado: Agravo Interno em Apelação n. 5043047-21.2023.8.24.0023

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