O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (ECHR) decidiu que a criminalização da compra de serviços sexuais na França, conforme estabelecido pela Lei nº 2016-444, não viola a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). O caso, M.A. e Outros v. França, foi movido por 261 reclamantes que alegaram que a lei infringia seus direitos de vida privada, autonomia pessoal e liberdade sexual, com base nos Artigos 2, 3 e 8 da CEDH.
Fundamentos Legais e Justificativa do Governo
O ECHR analisou principalmente a reclamação com base no Artigo 8, que garante o direito ao respeito pela vida privada e familiar. O tribunal reconheceu que, embora o direito à vida privada seja protegido, ele pode estar sujeito a restrições que sejam “de acordo com a lei” e “necessárias em uma sociedade democrática”. O governo francês argumentou que a lei visa combater redes de prostituição e tráfico de pessoas, justificativa que o Tribunal considerou legítima dentro do escopo do Artigo 8.
Debate sobre Leis de Prostituição
O Tribunal destacou a complexidade moral e ética em torno da prostituição e notou a falta de consenso sobre a melhor abordagem. Em 2023, Reem Alsalem, Relatora Especial da ONU sobre violência contra mulheres e meninas, apoiou a abordagem abrangente da França, afirmando que a descriminalização da compra de atos sexuais poderia expor mulheres e meninas vulneráveis a maior exploração.
Embora reconhecendo essas complexidades, o ECHR concluiu que a França não excedeu sua margem de discricionariedade conforme a CEDH. No entanto, o Tribunal enfatizou a importância de uma revisão legislativa contínua pelo governo francês para garantir a conformidade com os padrões europeus e internacionais em evolução.