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Confederação dos Servidores Públicos do Brasil contesta regra previdenciária de MG no STF por discriminação de gênero

Ação no STF busca igualdade de proventos para homens e mulheres no serviço público mineiro

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a fórmula de cálculo de proventos de aposentadoria de servidores do Estado de Minas Gerais, instituída em 2002. A entidade alega que o modelo atual prejudica as mulheres, resultando em proventos menores em comparação aos homens ao atingirem os requisitos de aposentadoria.

Disparidade de Proventos

Segundo a CSPB, a fórmula utilizada para calcular os proventos leva em conta 60% da média das contribuições feitas desde julho de 1994, acrescidos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres. Contudo, as mulheres se aposentam mais cedo (62 anos) do que os homens (65 anos), o que impacta negativamente nos valores recebidos.

Exemplo de Desigualdade

A CSPB exemplifica a desigualdade com o caso de uma mulher que, ingressando no serviço público aos 25 anos, ao completar os requisitos de aposentadoria, receberia 94% da média dos proventos. Já um homem, nas mesmas condições, alcançaria 100%. A entidade aponta que, na Reforma da Previdência de 2019, a legislação federal corrigiu essa disparidade ao considerar 2% adicionais a partir de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, resultando em proventos iguais para ambos os sexos ao final do período.

Argumentos da CSPB

A Confederação argumenta que a regra de Minas Gerais perpetua uma discriminação de gênero, violando os princípios de igualdade e isonomia previstos na Constituição Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7689 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Questão Jurídica Envolvida:

A CSPB questiona a constitucionalidade da regra de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores estaduais de Minas Gerais, alegando discriminação de gênero, violando os princípios de igualdade e isonomia.

Legislação de Referência:

  1. Constituição Federal:
    • Artigo 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”
    • Artigo 40, §1º, III: “Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculando-se os seus proventos a partir da média aritmética simples das maiores remunerações…”
  2. Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência):
    • Artigo 20, §1º: “O valor da aposentadoria corresponderá a 60% do valor encontrado na forma do caput, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, e 15 anos, para as mulheres…”
  3. Lei Complementar estadual 64/2002 (Minas Gerais):
    • Detalha o regime de previdência dos servidores estaduais de Minas Gerais e suas regras de cálculo para aposentadoria, sem diferenciar entre homens e mulheres no cálculo dos proventos baseados nos anos de contribuição.

Processo relacionado: ADI 7689

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