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Salão de beleza é condenado a indenizar consumidora por danos em alisamento de cabelo

Proprietária do salão deve indenizar cliente por falhas no tratamento e impacto psicológico; decisão reflete responsabilidade objetiva do fornecedor

A 1ª Vara Cível de Ceilândia determinou que a proprietária do Studio Duda Mesquita indenize uma consumidora em R$ 5 mil, após a cliente sofrer danos graves no cabelo e couro cabeludo devido a um alisamento capilar.

Alegações e Sentença

A autora relatou despesas de R$ 3.598,58 com tratamentos e medicamentos devido à queda acentuada de cabelo e problemas no couro cabeludo. Além disso, pediu indenização por danos morais, alegando impacto negativo em sua autoestima e bem-estar emocional. A decisão judicial foi tomada após a proprietária do salão não apresentar defesa, o que levou à presunção de veracidade das alegações da consumidora.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A Juíza fundamentou a decisão com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços. A prova dos danos foi corroborada por fotografias e relatórios médicos, incluindo um exame de tricoscopia que confirmou problemas no couro cabeludo e queda significativa de cabelo.

Reparo dos Danos

A proprietária do salão foi condenada a pagar R$ 3.598,58 pelos danos materiais, que incluem tratamento e remédios, e R$ 1,5 mil por danos morais, reconhecendo o impacto emocional significativo causado à consumidora.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão reafirma a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor, que obriga o prestador de serviços a indenizar por danos causados por falhas na execução do serviço, sem necessidade de comprovação de culpa. A ausência de defesa por parte do réu contribuiu para a presunção de veracidade das alegações da autora.

Legislação de Referência

  • Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990
    • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
    • Art. 20. Os serviços prestados aos consumidores devem ser prestados de forma adequada, com segurança e em conformidade com as normas estabelecidas.

Processo relacionado: 0720959-67.2023.8.07.0003.

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