A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a sentença da 2ª Vara Cível do Gama, que condenou a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Diamante Engenharia e Comércio a indenizar um proprietário pelo falecimento de seu cavalo. O animal morreu após sofrer uma descarga elétrica em um poste da rede pública.
Alegações e Sentença
O proprietário relatou que encontrou seu cavalo caído próximo a um poste elétrico, com sinais de tremores. O autor e um amigo também sofreram choque ao tentar socorrer o animal. A investigação apontou que a descarga elétrica causou a morte do cavalo e que a falta de medidas de proteção adequadas pela CEB e pela Diamante Engenharia contribuiu para o acidente. A decisão inicial fixou a indenização em R$ 3.500,00 por danos morais e R$ 4.850,00 por danos materiais, totalizando R$ 8.350,00.
Recursos e Decisão
A CEB argumentou que não houve comprovação do choque elétrico como causa da morte do cavalo, e a Diamante Engenharia alegou que seu contrato com a CEB não a responsabilizava pelo incidente. Contudo, a 3ª Turma Cível verificou que as provas, incluindo fotografias e relatórios policiais, corroboraram a versão do proprietário. O colegiado considerou que a falha na prestação de serviços e a falta de proteção adequada configuraram a responsabilidade civil das rés.
Danos Morais e Materiais
A decisão destacou que o cavalo não só tinha valor de mercado, mas também era essencial para o trabalho do autor. Além disso, a perda do animal afetou profundamente o bem-estar emocional do proprietário. Portanto, foram reconhecidos tanto os danos materiais quanto os morais.
Questão Jurídica Envolvida
A questão central é a responsabilidade civil das empresas fornecedoras de serviços públicos e terceirizadas pela falha na prestação de serviço que resulta em danos a terceiros. A decisão reafirma a obrigação de indenizar por danos causados pela falta de medidas de segurança adequadas.
Legislação de Referência
- Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002
- Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
- III. Os empregadores, pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir.
- Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos – Lei 8.987/1995
- Art. 6º. O concessionário ou permissionário é responsável pela prestação do serviço e pelos danos que a ele possam ser causados, diretamente ou indiretamente, aos usuários e a terceiros.
Processo relacionado: 0713630-69.2021.8.07.0004