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Caixa Econômica deve garantir vaga de garagem para deficiente no programa “Minha Casa, Minha Vida”

Decisão do TRF1 obriga a CEF a adequar vaga de garagem para moradora com mobilidade reduzida no programa habitacional

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença da 1ª Vara Federal que determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) a adequação de uma vaga de garagem para uma moradora do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão foi unânime e enfatiza a necessidade de adequações para pessoas com deficiência.

Alegações da Parte Requerente

A autora do processo, uma senhora com mobilidade reduzida, solicitou a vaga de garagem próxima ao seu bloco devido à sua condição. Alega que a falta de acessibilidade compromete seu deslocamento e bem-estar, conforme as normas de acessibilidade vigentes.

Argumentos da Caixa Econômica Federal

A CEF recorreu da decisão, alegando que, no momento da formalização do contrato, não foi informada sobre a necessidade de adequações específicas. A instituição alegou que não havia falha na prestação do serviço, pois não foi notificada previamente sobre a deficiência da requerente.

Decisão da Desembargadora

A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, rejeitou os argumentos da CEF. Destacou que a Declaração de Beneficiário do Programa “Minha Casa, Minha Vida” já identificava a requerente como pessoa com deficiência. Assim, a CEF deveria ter observado essa condição ao designar a vaga de garagem.

Legislação de Referência

A decisão fundamenta-se na legislação sobre acessibilidade e no programa “Minha Casa, Minha Vida”, que impõem a garantia de condições adequadas para pessoas com deficiência. A legislação pertinente inclui:

  • Lei 13.465/2017 – Regula o Programa “Minha Casa, Minha Vida” e estabelece diretrizes para habitação social e acessibilidade.
  • Lei 13.146/2015 – Estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que garante acessibilidade em edificações públicas e privadas.

Processo Relacionado: 1041785-85.2022.4.01.0000

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