spot_img

Justiça reconhece união estável de 50 anos em relacionamento homoafetivo

União estável foi reconhecida mesmo sem testamento, após a morte da companheira. Decisão contrariou familiares.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor de uma mulher que buscava o reconhecimento de sua união estável homoafetiva, após a morte de sua companheira. A relação, que durou mais de 50 anos, foi considerada uma união estável pela Comarca de Belo Horizonte, decisão confirmada pelo TJMG.

A História da União

A autora do processo afirmou que começou a viver com sua companheira em 1970, inicialmente fora de Minas Gerais, e depois no interior do estado. Elas compartilharam uma vida em comum, incluindo o mesmo teto, despesas e projetos de vida, até o falecimento da companheira em 2020.

Contestação dos Familiares

Familiares da falecida contestaram a decisão, alegando que a união estável não foi comprovada através de documentos, fotos ou depoimentos, e que não houve manifestação pública da existência de uma vida em comum. Além disso, mencionaram a ausência de testamento para a divisão dos bens.

Decisão Final

A turma julgadora, por unanimidade, confirmou a união estável, destacando a convivência pública e contínua, caracterizada pela fidelidade, cuidado mútuo e cooperação econômica. O tribunal enfatizou que a intenção das partes de manter a estabilidade da convivência era clara, mesmo sem a formalização de um testamento.

Questão Jurídica Envolvida

A questão central do caso envolve o reconhecimento de uma união estável homoafetiva, considerando a convivência contínua e o compartilhamento de vida comum, conforme definido no Código Civil Brasileiro. A decisão do TJMG reforça a interpretação inclusiva da legislação sobre uniões estáveis, independentemente da orientação sexual.

Legislação de Referência

  • Art. 1.723, Código Civil: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas