O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor de uma mulher que buscava o reconhecimento de sua união estável homoafetiva, após a morte de sua companheira. A relação, que durou mais de 50 anos, foi considerada uma união estável pela Comarca de Belo Horizonte, decisão confirmada pelo TJMG.
A História da União
A autora do processo afirmou que começou a viver com sua companheira em 1970, inicialmente fora de Minas Gerais, e depois no interior do estado. Elas compartilharam uma vida em comum, incluindo o mesmo teto, despesas e projetos de vida, até o falecimento da companheira em 2020.
Contestação dos Familiares
Familiares da falecida contestaram a decisão, alegando que a união estável não foi comprovada através de documentos, fotos ou depoimentos, e que não houve manifestação pública da existência de uma vida em comum. Além disso, mencionaram a ausência de testamento para a divisão dos bens.
Decisão Final
A turma julgadora, por unanimidade, confirmou a união estável, destacando a convivência pública e contínua, caracterizada pela fidelidade, cuidado mútuo e cooperação econômica. O tribunal enfatizou que a intenção das partes de manter a estabilidade da convivência era clara, mesmo sem a formalização de um testamento.
Questão Jurídica Envolvida
A questão central do caso envolve o reconhecimento de uma união estável homoafetiva, considerando a convivência contínua e o compartilhamento de vida comum, conforme definido no Código Civil Brasileiro. A decisão do TJMG reforça a interpretação inclusiva da legislação sobre uniões estáveis, independentemente da orientação sexual.
Legislação de Referência
- Art. 1.723, Código Civil: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”