O Tribunal do Júri da 3ª Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou Samuel Junio da Silva a 11 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por homicídio, omissão de socorro e crime de trânsito. O julgamento, presidido pela juíza Fabiana Cardoso Gomes, ocorreu em Belo Horizonte, após transferência do Tribunal do Júri de Ubá para a capital devido à grande comoção social e midiática.
Além da pena de reclusão, Samuel também foi condenado a 2 anos, 3 meses e 13 dias de detenção por posse e porte ilegal de arma de fogo. A sentença incluiu a suspensão de sua habilitação de motorista por três anos. A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Os Acidentes
Os incidentes ocorreram em 2015, na rodovia MGC-120, quando Samuel, retornando de uma festa, atropelou a ciclista Mariana Oliveira de Albuquerque e, em seguida, entrou na contramão, colidindo com o motociclista Isac Floriano Martins. Mariana morreu no local, enquanto Isac faleceu dias depois no hospital.
Omissão de Socorro e Armas de Fogo
Segundo os autos, Samuel não prestou socorro às vítimas e seguiu para casa, onde foi abordado pela Polícia Militar. Foram encontradas duas armas em posse do réu: um revólver no porta-luvas do veículo e uma espingarda em sua residência, ambas sem a devida documentação.
Depoimentos e Defesa
Em seu depoimento, Samuel alegou não ter visto Mariana na pista e afirmou que o primeiro acidente o deixou atordoado, resultando no segundo atropelamento. A defesa argumentou que Samuel não estava embriagado e que os acidentes ocorreram devido à desorientação após o primeiro impacto.
Acusação
O Ministério Público pediu a condenação por dois homicídios culposos, alegando que Samuel estava embriagado e assumiu o risco de provocar as mortes, além de cometer omissão de socorro e portar armas de fogo ilegalmente.
Questão Jurídica Envolvida
O caso envolve crimes de homicídio culposo, omissão de socorro e porte ilegal de armas de fogo. O tribunal analisou se o réu estava embriagado e se houve intenção de cometer os delitos.
Legislação de Referência
- Artigo 121 do Código Penal: “Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.”
- Artigo 304 do Código Penal: “Omitir socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo, ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
- Artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003): “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”