spot_img

Senacon impõe multa milionária a Oi, Tim e Vivo por propaganda enganosa sobre tecnologia 5G

Empresas são penalizadas por enganar consumidores com falsa promessa de tecnologia 5G avançada

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multas às empresas de telefonia Oi, Vivo, TIM e Claro por publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G. As operadoras não esclareceram adequadamente as limitações das tecnologias DSS e refarming, induzindo os consumidores ao erro.

Falta de Clareza nas Informações

As empresas foram penalizadas por violar o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que exige clareza e veracidade nas informações. A Oi foi multada em R$ 1,33 milhão, a Vivo em R$ 1,4 milhão, a TIM em R$ 2 milhões, e a Claro em R$ 922.869,00.

Decisão da Senacon

O DPDC considerou a condição econômica das empresas, a extensão dos danos e a gravidade das infrações para determinar as multas. As operadoras podem recorrer administrativamente da decisão.

Publicidade Enganosa

Segundo Vitor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do DPDC, a falta de explicação sobre a tecnologia ofertada feriu a legítima expectativa do consumidor. As operadoras devem depositar as multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Caso não recorram, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa da União.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a violação do direito à informação adequada e clara, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. As operadoras foram penalizadas por publicidade enganosa, que induziu os consumidores a acreditar que estavam adquirindo a tecnologia 5G standalone, enquanto, na verdade, tratava-se de versões inferiores dependentes de tecnologias DSS e refarming.

Legislações de Referência

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):

  • Artigo 6º: “São direitos básicos do consumidor: […] III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

Portaria Senacon 7/2016:

  • Artigo 3º: Estabelece critérios para aplicação de penalidades administrativas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, considerando a condição econômica do infrator, a gravidade da infração, a extensão do dano e a vantagem auferida.
Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas