A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que anulou o certificado de licenciamento da Nação Club Recreações Esportivas LTDA – ME. A empresa está proibida de realizar qualquer atividade econômica no Lote 2 do SMPW Quadra 5, Conjunto 9, na Região Administrativa do Park Way/DF. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Motivação da Ação
Segundo o MPDFT, a Nação Club desenvolvia atividades econômicas em uma área destinada exclusivamente ao uso residencial, violando a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS). As atividades incluíam academia, creche e bar/restaurante, causando transtornos à vizinhança, como barulhos e funcionamento fora do horário permitido.
Requisitos da LUOS
A LUOS permite atividades econômicas em áreas residenciais exclusivas de forma excepcional, desde que atendam a requisitos específicos: não ampliar a área utilizada, obter anuência dos moradores vizinhos e não instalar publicidades voltadas ao logradouro público. A Nação Club não cumpriu esses requisitos, pois ampliou a área utilizada, instalou publicidades e não obteve a anuência necessária dos moradores.
Decisão do TJDFT
O colegiado destacou a necessidade de garantir o bem-estar dos habitantes, conforme previsto na Constituição Federal. A licença de funcionamento da Nação Club contrariava as normas da LUOS, especialmente em relação à anuência dos moradores e ao uso exclusivo residencial da área. Portanto, a anulação do certificado de licenciamento e a proibição de atividades econômicas no local foram confirmadas.
Restituição de Área Pública
Além disso, a decisão determinou a restituição da área pública irregularmente ocupada pela empresa, que havia edificado muros além dos limites de seu lote sem o devido licenciamento. A ocupação irregular de área pública é incompatível com as normas do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
Indenização por Danos Morais Coletivos
O pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo MPDFT foi negado. Segundo a decisão, o desrespeito às normas urbanísticas não foi suficiente para caracterizar um dano moral coletivo.
A decisão foi unânime.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve a aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS) e a garantia da função social da cidade, conforme o artigo 182 da Constituição Federal. A anulação do licenciamento ocorreu devido à violação dos requisitos estabelecidos pela LUOS, que assegura que atividades econômicas em áreas residenciais cumpram condições específicas para não prejudicar o bem-estar da comunidade.
Legislação de Referência
- Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS): Regula o uso do solo, determinando as áreas destinadas a diferentes tipos de ocupação.
- Código de Obras e Edificações do Distrito Federal: Estabelece normas para construções e ocupação de áreas públicas e privadas.
- Constituição Federal, Art. 182, Caput: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”
Processo relacionado: 0710170-32.2021.8.07.0018.