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Internauta é condenado a indenizar artesã por uso indevido de imagem em site e rede social

Justiça mantém condenação por danos morais e exige crédito à autoria das obras

Um internauta foi condenado, em duas instâncias, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma artesã, por ter utilizado imagens de suas obras sem autorização em uma rede social e em seu site de vendas. Além disso, ele deve creditar a autoria das peças em seu perfil, sob pena de multa de R$ 3 mil.

Contexto do Caso

A artesã, que confecciona pinturas manuais e mandalas, alegou que fotos de uma de suas peças foram usadas indevidamente pelo internauta, sem sua permissão e sem a devida atribuição. Ela tentou resolver a questão amigavelmente, mas o internauta não retirou a imagem da página.

Em maio de 2021, a artesã entrou com uma ação judicial solicitando a retirada da obra do site do réu e a indenização por danos morais.

Defesa do Internauta

O internauta argumentou que a artesã não tinha registro da obra e que o anúncio foi feito por um designer que considerou a peça de domínio público. Ele negou ter obtido lucro com as reproduções, alegando que encerrou as atividades de vendas em julho de 2021.

Decisão de Primeira Instância

O juiz da 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível de Januária, no Norte de Minas, considerou provado o dano moral. O magistrado ressaltou que a Lei de Direitos Autorais assegura ao criador todos os direitos morais e patrimoniais sobre a obra, independentemente de registro. Ele afirmou que a violação aos direitos autorais dispensa a demonstração de prejuízo, caracterizando o dano moral pela simples usurpação da produção intelectual.

Recurso e Decisão de Segunda Instância

O internauta recorreu, mas a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de primeira instância. Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira.

O relator considerou não haver dúvida de que a artista era a criadora das obras divulgadas, que elas foram usadas sem autorização e que algumas chegam a exibir a imagem da artesã. Segundo ele, o dano moral causado à artista que teve a obra utilizada indevidamente decorre do simples uso sem autorização.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a violação dos direitos autorais, conforme a Lei 9.610/1998. Esta lei assegura ao autor direitos morais e patrimoniais sobre suas obras, independentemente de registro. A utilização não autorizada de uma obra artística, como no caso, configura usurpação da produção intelectual e gera o direito à indenização por danos morais.

Legislação de Referência

  • Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais): Dispõe sobre os direitos do autor e os direitos conexos, assegurando ao criador todos os direitos morais e patrimoniais sobre a própria obra.
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