O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou indícios de favorecimento à empresa Ocyan na licitação da Petrobras para a contratação de um navio-plataforma, durante a auditoria do projeto de Desenvolvimento da Produção da Bacia Sergipe-Alagoas Águas Profundas (PDP SEAP 1). A auditoria apontou que o modelo de contratação escolhido (Build-Operate-Transfer – BOT) beneficiou a Ocyan, que tinha dificuldades de financiamento.
Avaliação limitada e falta de estudos alternativos
O TCU criticou a Petrobras por não avaliar modelos de contrato mais tradicionais, como o de construção EPC (Engineering Procurement and Construction), focando apenas nos modelos de afretamento e BOT. A escolha do modelo BOT foi feita apesar de exigir que a Petrobras arcasse com mais de 90% dos recursos necessários para a construção da unidade estacionária de produção (UEP), favorecendo assim a Ocyan e a CNOOC, únicas empresas sem restrições ao modelo.
Determinações do TCU
Diante das constatações, o TCU determinou que a Petrobras instaure uma Comissão Interna de Apuração para investigar os fatos e identificar os responsáveis. Além disso, a Corte de Contas emitiu recomendações para melhorar os processos licitatórios, incluindo a análise crítica da viabilidade de utilizar o modelo BOT apenas em projetos com pré-projeto referencial padrão.
Outras falhas identificadas
A auditoria também revelou outras falhas, como a ausência de indicadores específicos para acompanhar os projetos exploratórios, falta de estudo de sensibilidade das taxas Kd e TIR, e problemas de governança da informação. Estas falhas comprometem a efetividade e a economicidade das propostas apresentadas.
Providências recomendadas
O TCU recomendou medidas para reduzir os riscos associados às estimativas de custos e reforçar a verificação da efetividade e economicidade das propostas para a contratação de FPSOs (floating, production, storage and offloading). A estatal deve adotar as providências necessárias para corrigir os problemas identificados.
Unidade técnica e relator
A Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia), foi responsável pela fiscalização. O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica principal envolve a possível violação dos princípios da economicidade e da impessoalidade na administração pública, conforme previsto na Constituição Federal, e a necessidade de conformidade com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que exige transparência e eficiência nas contratações públicas. A auditoria do TCU levanta preocupações sobre o direcionamento da licitação e a escolha de um modelo de contratação que favoreceu uma empresa específica.
Legislação de referência
- Lei 14.133/2021: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.
- Art. 5º: Define os princípios que devem nortear as licitações e contratos administrativos.
- “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da motivação, do interesse público, da economicidade, da sustentabilidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
- Art. 15º: Estabelece a necessidade de justificativa e fundamentação técnica para a escolha do tipo de contrato.
- “Os contratos devem ser elaborados de forma a assegurar que os serviços sejam prestados com a melhor relação entre benefícios e custos, de acordo com o que é de interesse público.”
- Art. 27º: Determina a necessidade de transparência e publicidade nos processos de contratação.
- “As contratações serão precedidas de ampla publicidade, de forma a garantir a isonomia entre os participantes, bem como a eficiência e a eficácia do processo de contratação.”
- Art. 5º: Define os princípios que devem nortear as licitações e contratos administrativos.
Processo relacionado: TC 002.542/2022-6