A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que normas ambientais municipais e federais mais rigorosas prevalecem sobre leis estaduais que flexibilizam o uso de Áreas de Preservação Permanente (APP). A decisão impediu a construção de quatro torres, com 740 unidades habitacionais e salas comerciais, no Morro do Cortado, bairro Praia Brava, em Itajaí.
Ação Civil Pública
O Ministério Público propôs uma ação civil pública contra o município de Itajaí e uma construtora, objetivando impedir o empreendimento. O MP argumentou que as construções estavam em desacordo com as restrições da Zona de Proteção Ambiental 1, local do condomínio.
Defesa do Município
O município de Itajaí recorreu ao TJSC, alegando inadequação da via eleita e defendendo que a questão deveria ser tratada através de uma ação direta de inconstitucionalidade. A municipalidade sustentou que a norma contestada já havia sido julgada constitucional pelo Órgão Especial do TJSC na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Argumentação do Tribunal
O relator do processo destacou que a questão em debate não era a inconstitucionalidade da legislação municipal, mas a ilegalidade de um dispositivo específico em relação à Lei Federal n. 11.428/2006, que protege o Bioma Mata Atlântica. “Em nenhum momento, alegou-se, nos autos, a inconstitucionalidade da legislação municipal frente à Constituição Federal ou Estadual, mas apenas a ilegalidade de um dispositivo em relação ao sentido da própria lei que o abriga,” afirmou o desembargador.
Implicações da Decisão
A decisão do TJSC reforça a necessidade de cumprir normas ambientais mais restritivas, mesmo que leis estaduais permitam maior flexibilidade. A construção das torres habitacionais foi definitivamente bloqueada, mantendo a integridade da APP no Morro do Cortado.
Questão Jurídica Envolvida
A principal questão jurídica envolve a prevalência de normas ambientais mais restritivas em relação a leis estaduais que buscam flexibilizar o uso de Áreas de Preservação Permanente (APP). O caso demonstra a aplicação rigorosa da Lei Federal n. 11.428/2006, que tutela o Bioma Mata Atlântica, contra disposições mais permissivas em legislações estaduais.
Legislação de Referência
Lei Federal n. 11.428/2006:
- Art. 2º – “O Bioma Mata Atlântica é considerado patrimônio nacional e sua utilização será feita de forma a assegurar a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”
Processo relacionado: 0913532-15.2016.8.24.0033