A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a busca e apreensão realizada na residência e escritório de um advogado, argumentando que o procedimento violou os preceitos do Estatuto da Advocacia. A diligência foi parte das Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, coordenadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para investigar crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Argumentos da defesa
No recurso de habeas corpus ao STJ, a defesa do advogado argumentou que a busca e apreensão foi ordenada com base em uma decisão judicial genérica e sem justa causa. A defesa também destacou que a medida foi executada sem a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme exigido pelo Estatuto da Advocacia, e que o material apreendido não estava relacionado aos crimes investigados, mas sim ao exercício profissional do advogado.
Decisão do STJ
O relator do caso na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, considerou que a decisão de primeira instância não apresentou fundamentação suficiente para justificar a busca e apreensão no escritório e residência do advogado. O relator destacou que o nome do advogado não estava diretamente relacionado aos crimes investigados.
De acordo com Rissato, a ausência de elementos mínimos de autoria e relevância do advogado no contexto dos crimes investigados são fatores essenciais para a decretação de medidas como busca e apreensão. Além disso, ele citou jurisprudência do STJ que garante a inviolabilidade do escritório de advocacia como uma proteção para o exercício profissional.
Inviolabilidade do escritório
O relator ressaltou que a busca e apreensão foi realizada sem a presença obrigatória de um representante da OAB, violando o Estatuto da Advocacia. Ele concluiu que a medida foi ilegal e que as provas obtidas devem ser anuladas. “A decisão que quebra a citada inviolabilidade deve ter o mínimo de fundamentação para garantir tal grave exceção”, afirmou.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STJ aborda a inviolabilidade dos escritórios de advocacia conforme o Estatuto da Advocacia, que exige a presença de representante da OAB durante buscas e apreensões, além de fundamentação adequada para justificar tais medidas.
Legislação de referência
- Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), Artigo 7º, Inciso II: “São direitos do advogado: a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.”
- Código de Processo Penal, Artigo 240: “A busca será domiciliar ou pessoal.”
- Código de Processo Penal, Artigo 243: “Quando determinada por mandado, a busca deverá mencionar a casa em que será realizada e o nome do respectivo proprietário ou morador.”
Processo relacionado: RHC 167794.