A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública condenou o Município de Carlos Barbosa a pagar R$ 45 mil de indenização aos pais de uma menina de três anos, esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de quatro horas. A decisão foi unânime e inclui o pagamento pelo tratamento psicológico da criança.
Fatos do acidente
Em maio de 2021, a criança foi entregue à monitora do ônibus escolar às 7h, como de costume. No trajeto de 15 minutos até a creche, a monitora deveria garantir a segurança das crianças. Contudo, a menina foi esquecida no ônibus estacionado fora da escola, sendo encontrada pelo motorista às 11h30, presa ao cinto, urinada e aos prantos.
Impactos e decisão judicial
Os pais relataram que a criança desenvolveu traumas e problemas de continência urinária após o incidente. Eles buscaram indenização por danos morais e o custeio do tratamento psicológico. A relatora, Juíza Gabriela Irigon Pereira, destacou o sofrimento extremo e o risco de vida enfrentado pela criança, afirmando a necessidade de compensação pelos danos morais e do tratamento psicológico para amenizar o trauma.
Questão jurídica envolvida
A responsabilidade civil do Estado foi aplicada nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. O Tribunal reconheceu a obrigação do município de zelar pela segurança dos alunos durante o período escolar e a falha no dever de cuidado.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988: Artigo 37, § 6º – “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Processo relacionado: 5002991-23.2021.8.21.0144/RS