A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um menor de idade, representado por sua mãe. O caso envolve um acidente ocorrido no Centro de Ensino Fundamental n. 10 do Gama/DF, onde a criança sofreu lesões graves ao pisar em um objeto perfurocortante no corredor da escola.
O acidente e a resposta tardia
No dia 24 de fevereiro de 2023, durante o recreio, o menor pisou em um objeto perfurocortante, resultando em um trauma severo no calcanhar esquerdo. Após um longo período de espera, o aluno foi levado para a casa de um tio, que o encaminhou ao pronto-socorro. Devido à gravidade da lesão, foram necessárias várias cirurgias e uma internação de dois meses.
Responsabilidade do Distrito Federal
A mãe do aluno buscou esclarecimentos na escola e foi informada que a diretora não acionou a ambulância devido à proximidade do horário de saída. Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o acidente ocorreu em uma área não destinada aos alunos e que o agravamento da lesão se deu por negligência dos familiares, que não buscaram atendimento imediato.
No entanto, a decisão judicial destacou a responsabilidade objetiva do Estado em zelar pela segurança dos alunos durante o período escolar. A sentença reconheceu a omissão do Distrito Federal ao permitir que o aluno circulasse em áreas de risco sem supervisão adequada, configurando uma falha no dever de cuidado.
Falhas na segurança e no atendimento
A escola foi responsabilizada por não manter o ambiente seguro e por demorar na comunicação e prestação de socorro após o acidente. O magistrado enfatizou: “Incumbia aos agentes públicos responsáveis pelos cuidados da criança zelar pela sua integridade física, com todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste ônus”.
Indenização e impacto na vida do aluno
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade do caso e os efeitos na vida do aluno, que ficou traumatizado e com limitações físicas permanentes. A decisão leva em conta o trauma e as consequências físicas duradouras para o menor.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a responsabilidade objetiva do Estado por falha no dever de cuidado e segurança em instituições de ensino, conforme previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. O Estado tem o dever de garantir um ambiente seguro para os alunos e responder por eventuais omissões que resultem em danos.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988
- Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Processo relacionado: 0765257-08.2023.8.07.0016.