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Lula sanciona lei que amplia prazos acadêmicos para pais e mães estudantes

Nova legislação assegura prorrogação de 180 dias para estudantes e pesquisadores em casos de maternidade, paternidade e guarda de menores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.897/2024, garantindo prazos estendidos para conclusão de cursos e programas acadêmicos devido a maternidade, paternidade ou guarda de menores. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, permite prorrogação mínima de 180 dias para estudantes da educação superior.

Ampliação de Prazos Acadêmicos

A Lei 14.897/2024 permite que estudantes e pesquisadores possam prorrogar a conclusão de seus cursos e programas acadêmicos em razão de parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.

Contexto da Nova Lei

A medida altera a Lei 13.536/2017, adicionando cláusulas para prorrogação de bolsas de estudo, garantindo que pais e mães acadêmicos tenham mais tempo para concluir suas pesquisas e defesas de teses.

Importância da Inclusão

A nova legislação visa fomentar a inclusão, especialmente das mulheres, no meio acadêmico, e apoiar a continuidade dos estudos e pesquisas sem penalização pelo período de cuidado parental.

Pronunciamento de Autoridades

A deputada federal Talíria Petrone, autora do projeto, destacou a importância da licença de 180 dias para mães e pais acadêmicos, permitindo a continuidade de suas carreiras. A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações, Luciana Santos, reforçou que a desistência feminina na academia é uma questão que deve ser combatida com políticas inclusivas.

Questão Jurídica Envolvida

A nova lei adiciona dispositivos à Lei 13.536/2017, assegurando prorrogações de prazos acadêmicos e vigências de bolsas de estudo em casos de maternidade, paternidade, adoção ou guarda judicial.

Legislação de Referência

  • Lei 14.897/2024
  • Lei 13.536/2017, Art. 1º: “Os estudantes poderão ter seus prazos de conclusão de cursos ou programas acadêmicos prorrogados em caso de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção por, no mínimo, 180 dias.”
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