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Lei do Distrito Federal autoriza enfermeiros a prescrever medicamentos

Nova lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha garante autonomia aos enfermeiros para prescrição de medicamentos

A partir de agora, enfermeiros no Distrito Federal (DF) têm autorização para prescrever medicamentos. A Lei 7.530/2024, originada do Projeto de Lei 574/2023 do deputado distrital Jorge Vianna, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (17).

Impacto na Enfermagem

Mais de 21 mil enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF) serão diretamente beneficiados pela nova regulamentação. Segundo o governo do Distrito Federal, a autonomia para prescrever medicamentos permitirá uma melhoria significativa na eficiência e na qualidade do atendimento à população.

Penalidades por Não Conformidade

A nova lei impõe penalidades rigorosas para comerciantes e farmacêuticos que se recusarem a aceitar receitas emitidas por enfermeiros. As sanções incluem multas de R$ 500, que podem ser dobradas em caso de reincidência, além da suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias.

Requisitos e Responsabilidades

Os enfermeiros autorizados a emitir receitas devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Coren-DF e cumprir com a legislação sanitária vigente.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a regulamentação do exercício da enfermagem para incluir a prescrição de medicamentos, em conformidade com as normas de saúde pública e ampliando as atribuições dos profissionais da área.

Legislação de Referência

Lei 7.530/2024:

  • Art. 1º: “Fica regulamentado o exercício da prescrição de medicamentos pelos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.”
  • Art. 3º: “Estabelecimentos que se recusarem a aceitar receitas emitidas por enfermeiros estarão sujeitos a multas de R$ 500, duplicadas em caso de reincidência, e suspensão da licença de funcionamento por até 60 dias.”
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