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Partidos pedem ao STF suspensão de contrato da Sabesp em processo de privatização por risco de explosão tarifária

ADPF questiona lei municipal que autoriza novos contratos e privatização da companhia

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) entraram com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1180) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a assinatura de um novo contrato de concessão entre a Prefeitura de São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que está em processo de privatização.

Pedido de Suspensão

Os partidos pedem a suspensão da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal. Alegam falta de estudos técnicos sobre os impactos orçamentários e ausência de normas de proteção ambiental e de um regramento eficaz para a política tarifária.

Insegurança Econômico-Jurídica

Os partidos apontam que a medida gera insegurança econômico-jurídica aos cofres municipais, pois, ao final do contrato, a Sabesp estará sob controle privado, e a prefeitura pode se tornar devedora dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do contrato. Argumentam ainda que a celebração de contrato com uma companhia prestes a ser privatizada viola a exigência constitucional de abrir licitação.

Informações Solicitadas

A ADPF 1180 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. Durante o recesso judicial, o ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, abriu prazo de três dias para que a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo prestem informações. Fachin também solicitou pareceres do advogado-geral da União e do procurador-geral da República para subsidiar a análise do caso.

Questão Jurídica Envolvida

A ADPF questiona a constitucionalidade da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de concessão de serviços de saneamento com uma empresa em processo de privatização. A ação destaca a necessidade de estudos técnicos e normas claras de proteção ambiental e política tarifária, além de apontar possíveis violações às exigências constitucionais de licitação.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal
    • Art. 37, inciso XXI: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes […]”
    • Art. 175: “Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
  • Lei municipal 18.107/2024
    • Autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Sabesp e define o cronograma de privatização da companhia.

Processo relacionado: ADPF 1180

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