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STF pode anular aposentadoria especial para empregados públicos

Governo sustenta inconstitucionalidade de alteração na Constituição estadual que amplia regime previdenciário para empregados públicos

O governo de Mato Grosso questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma alteração na Constituição estadual que concede aos empregados públicos o direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado, desde que tenham se vinculado a ele por mais de cinco anos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Argumentos do Governo Estadual

O governo estadual argumenta que a Emenda Constitucional estadual 114/2023 cria uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerando um impacto financeiro significativo de R$ 335 milhões nos cofres públicos.

Além disso, o governo sustenta que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio apenas com base no tempo de serviço ou de contribuição. Conforme a Constituição Federal, esse regime é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. O governo também alega que a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário.

Questão Jurídica Envolvida

A questão central envolve a interpretação da competência legislativa entre estados e a União, especialmente no que se refere à criação de benefícios previdenciários e à definição dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A discussão também abrange o impacto financeiro significativo das mudanças introduzidas pela emenda estadual e a conformidade dessas alterações com as normas constitucionais vigentes.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal
    • Art. 40: “Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados…”
    • Art. 24, XII: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: previdência social, proteção e defesa da saúde.”
  • Emenda Constitucional estadual 114/2023: Alterou a Constituição do Estado de Mato Grosso para incluir empregados públicos no regime próprio de previdência após cinco anos de vínculo.

Processo relacionado: ADI 7683

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