O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o acesso dos advogados de defesa aos autos da PET 12.732, que trata da investigação sobre o monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas. Ele também determinou a retirada do sigilo das informações prestadas pela Polícia Federal, bem como de uma gravação realizada durante a investigação.
Transparência e Correta Informação
Segundo o ministro, a divulgação parcial de trechos dos documentos ou da gravação poderia prejudicar a correta informação da sociedade. Por isso, ele considerou essencial a retirada do sigilo para assegurar a transparência e o pleno acesso às informações por parte do público.
Acesso Futuro aos Documentos
Os advogados de defesa poderão obter os documentos que venham a ser juntados futuramente ao processo, garantindo amplo direito de defesa e acompanhamento das investigações.
Contexto da Investigação
A PET 12.732 investiga o uso do sistema de inteligência First Mile, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por delegados, agentes e servidores públicos. A Polícia Federal apontou a existência de uma organização criminosa que teria utilizado o sistema para elaborar dossiês contra ministros, parlamentares e outras autoridades, com o objetivo de divulgar narrativas falsas e incitar tentativas de golpe de estado e enfraquecimento das instituições.
Declaração do Ministro
O ministro Alexandre de Moraes destacou que o acesso aos autos e a retirada do sigilo são medidas necessárias para garantir a transparência e evitar a manipulação de informações. “A eventual divulgação parcial de trechos poderia causar prejuízos à correta informação da sociedade”, afirmou.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão envolve a garantia de transparência nas investigações judiciais e o direito de defesa dos acusados, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A retirada do sigilo visa assegurar o acesso à informação e a correta apuração dos fatos, evitando manipulações que possam comprometer a justiça.
Legislação de Referência
- Constituição Federal
- Art. 5º, inciso LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Processo relacionado: PET 12.732