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Técnica de enfermagem é condenada a 51 anos por tentativa de homicídio contra bebês recém nascidos

Vanessa Pedroso Cordeiro, de 40 anos, recebeu sentença após julgamento por 11 tentativas de homicídio qualificadas em hospital de Canoas.

Vanessa Pedroso Cordeiro, técnica de enfermagem de 40 anos, foi condenada a 51 anos e 8 meses de prisão por tentar matar 11 recém-nascidos no Hospital da Ulbra, em Canoas/RS. O julgamento, que começou na quinta-feira e terminou na madrugada de sexta-feira, foi presidido pelo Juiz Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, da 1ª Vara Criminal de Canoas.

Crime e Julgamento

Vanessa foi considerada culpada por nove tentativas de homicídio qualificadas, absolvida em um caso e teve outro desqualificado para lesão corporal. Segundo o Ministério Público, ela ministrou medicamentos controlados, como morfina, sem ordem médica, causando graves problemas respiratórios nos bebês, que foram internados na UTI neonatal.

Detalhes da Denúncia

A técnica foi presa em flagrante após a polícia encontrar seringas e medicamentos em seu armário. Durante o processo, foi constatado que Vanessa sofria de um transtorno mental, diagnosticado como ‘Síndrome de Munchausen por Procuração’.

Testemunhos e Defesa

O Médico Psiquiatra Forense, Silvio Antônio Erne, contratado pela defesa, afirmou que Vanessa tinha transtorno de personalidade impulsivo e instável, incapaz de controlar seus impulsos. Já o laudo do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) a considerou semi-imputável, com capacidade parcial de entender a gravidade dos atos.

Conclusão do Juízo

O Promotor de Justiça Rafael Russomanno Gonçalves destacou que Vanessa sabia dos riscos ao administrar os medicamentos, enquanto a defesa alegou necessidade de tratamento médico, e não prisão. O corpo de jurados, formado por três mulheres e quatro homens, decidiu pela condenação da ré.

Repercussão

Vanessa poderá recorrer em liberdade. A decisão encerra um capítulo sombrio de crimes cometidos contra recém-nascidos indefesos, destacando a importância da vigilância e controle nos ambientes hospitalares.

Questão Jurídica Envolvida

A responsabilidade penal em casos de tentativa de homicídio qualificado, especialmente em situações envolvendo profissionais de saúde e pacientes vulneráveis, e a consideração de transtornos mentais na imputabilidade penal.

Legislação de Referência

  • Código Penal Brasileiro (CPB):
    • Art. 121 – Homicídio: “Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.”
    • Art. 14 – Tentativa: “Diz-se o crime: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”
    • Art. 61 – Circunstâncias agravantes: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II – ter o agente cometido o crime: c) com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.”
  • Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal): “Dispõe sobre a execução das penas.”
  • Código de Processo Penal (CPP):
    • Art. 413 – Pronúncia: “O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da existência do crime e de indícios suficientes de autoria ou de participação.”
  • Lei 10.216/2001: “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas acometidas de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil.”
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