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ANP endurece regras e bane sócios de empresas irregulares do setor de combustíveis por cinco anos

Diretoria da Agência inclui sócios na lista de penalidades e padroniza resoluções para combater irregularidades no abastecimento

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quarta-feira (11/7), a alteração de diversas resoluções que estavam em desacordo com o artigo 10 da Lei 9.847/1999. O artigo estabelece que, em caso de revogação de autorização de funcionamento de agente econômico por irregularidades, a pessoa jurídica e os responsáveis (sócios) ficam impedidos, por cinco anos, de atuar no segmento de abastecimento de combustíveis.

Resoluções afetadas

As resoluções modificadas incluem as seguintes:

  • Resolução 933: Distribuição de asfaltos
  • Resolução 935: Distribuição de combustíveis de aviação
  • Resolução 936: Revenda de combustíveis de aviação
  • Resolução 937: Distribuição de solventes
  • Resolução 938: Transportador-revendedor-retalhista
  • Resolução 945: Consumidores industriais de solventes
  • Resolução 948: Revenda varejista de combustíveis automotivos
  • Resolução 950: Distribuição de combustíveis líquidos
  • Resolução 955: Empresa comercial exportadora de combustíveis
  • Resolução 956: Transportador-revendedor-retalhista na navegação interior
  • Resolução 957: Distribuição de gás liquefeito de petróleo
  • Resolução 958: Revenda de gás liquefeito de petróleo
  • Resolução 959: Comércio exterior

Todas essas resoluções foram originalmente emitidas em 5 de outubro de 2023.

Adequação e padronização

Segundo a ANP, a alteração busca não apenas adequar as resoluções à Lei 9.847/1999, mas também padronizar as regras, estendendo a vedação aos responsáveis das empresas, de maneira similar ao que já se aplica a outros tipos de agentes regulados pela ANP.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica principal é a aplicação do artigo 10 da Lei 9.847/1999, que trata da penalização tanto de pessoas jurídicas quanto de seus responsáveis por irregularidades no setor de combustíveis.

Legislação de referência

Lei 9.847/1999: “Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e dá outras providências.”

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