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STF derruba prerrogativas de chefe de Poder do Procurador-Geral de Justiça do MP-RS

Supremo revoga prerrogativas que elevavam o procurador-geral ao nível dos chefes de Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). A norma conferia ao procurador-geral de Justiça, chefe da instituição, prerrogativas e representação de chefe de Poder. A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 28/6.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7219

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7219, questionando a regra prevista na Lei Complementar estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do MP-RS).

Argumentos do Relator

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, explicou que a Constituição Federal define os poderes da República como Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme o artigo 2º. Ele ressaltou que a Constituição, embora atribua ao Ministério Público a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, não o caracteriza como um poder do Estado. Assim, não assegura ao procurador-geral de Justiça prerrogativas típicas dos chefes dos Poderes.

Modificação por Lei Complementar

O ministro Gilmar Mendes destacou que o dispositivo inconstitucional foi inserido na Lei Orgânica do MP-RS pela Lei estadual ordinária 11.350/1999. No entanto, ele ressaltou que a modificação correta deveria ter sido feita por lei complementar, que exige aprovação por maioria absoluta dos membros do Legislativo e trata de assuntos específicos expressamente determinados na Constituição.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica envolvida é a definição dos limites das prerrogativas conferidas ao procurador-geral de Justiça. A decisão do STF reafirma que, de acordo com a Constituição Federal, os chefes de Ministério Público não podem ser equiparados aos chefes dos Poderes da República.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal
    • Art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
    • Art. 128, §5º, II, ‘d’: “A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.”
  • Lei Complementar estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do MP-RS)
    • Estabelece a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
  • Lei estadual ordinária 11.350/1999
    • Alterou dispositivos da Lei Complementar estadual 7.669/1982, incluindo a previsão das prerrogativas e representação de chefe de Poder para o procurador-geral de Justiça.

Processo relacionado: ADI 7219

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