O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão de cinco investigados e autorizou afastamentos da função, buscas e compartilhamento de informações para apuração sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 12732, que investiga o uso do sistema de inteligência First Mile, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por delegados, agentes e servidores públicos.
Organização Criminosa
Segundo a Polícia Federal, foram constatados elementos concretos de uma organização criminosa que atuava em núcleos para elaboração de dossiês contra ministros, parlamentares e outras pessoas. A intenção era divulgar narrativas falsas e incitar, direta ou indiretamente, tentativa de golpe de Estado e enfraquecimento das instituições. O relatório da Polícia Federal apontou que os investigados estavam envolvidos em uma estrutura espúria infiltrada na Abin, voltada para a obtenção de vantagens para o núcleo político, produzindo desinformação para atacar adversários e instituições.
Indícios e Provas
A Procuradoria Geral da República (PGR) indicou que os elementos apresentados revelam a existência de uma organização que pretendia atacar o sistema republicano. A estrutura infiltrada na Abin representava apenas uma célula de uma organização criminosa mais ampla, voltada ao ataque de opositores, instituições e sistemas republicanos. O ministro Alexandre de Moraes destacou que a Polícia Federal apresentou provas da materialidade e indícios suficientes dos graves delitos praticados.
Prisões e Afastamentos
Foram decretadas as prisões preventivas e o afastamento dos cargos públicos de:
- Mateus de Carvalho Sposito
- Richards Dyer Pozzer
- Rogério Beraldo de Almeida
- Marcelo Araújo Bormevet
- Giancarlo Gomes Rodrigues
Compartilhamento de Dados
O ministro autorizou, a pedido da PF e com aval da PGR, o compartilhamento das investigações com outras apurações em curso no STF, incluindo os Inquéritos (INQs) 4781/DF, 4828/DF e 4874/DF, que investigam a veiculação de narrativas fraudulentas e tentativas de desestabilizar a ordem democrática e o sistema eleitoral brasileiro. Também foi autorizada a remessa das informações para a Corregedoria da Abin.
Autorizações de Buscas
Autorizadas buscas em relação a sete investigados:
- Mateus de Carvalho Sposito
- José Matheus Sales Gomes
- Daniel Ribeiro Lemos
- Richards Dyer Pozzer
- Rogério Beraldo de Almeida
- Marcelo Araújo Bormevet
- Giancarlo Gomes Rodrigues
Medidas Cautelares Diversas
Para José Matheus Sales Gomes e Daniel Ribeiro Lemos, foram decretadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, entrega dos passaportes e suspensão da função pública. Além disso, os investigados ficam proibidos de se comunicar com outros investigados em inquéritos no STF. Em relação a José Matheus Sales Gomes, não foi autorizada busca e apreensão na Câmara dos Deputados, mas foi requisitado envio de dados ao presidente da Câmara, Arthur Lira.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a utilização ilegal de sistemas de inteligência para fins políticos e o comprometimento da ordem democrática, configurando crimes como associação criminosa e monitoramento ilegal de autoridades públicas.
Legislação de Referência
- Constituição Federal
- Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
- Art. 5º, XII: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
- Código Penal
- Art. 288: “Associação Criminosa: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.”
Processo relacionado: PET 12732