spot_img

STF decreta prisão de agentes da Abin por monitoramento ilegal e tentativa de golpe

Ministros autorizaram afastamentos, buscas e compartilhamento de dados em investigação sobre espionagem de autoridades

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão de cinco investigados e autorizou afastamentos da função, buscas e compartilhamento de informações para apuração sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 12732, que investiga o uso do sistema de inteligência First Mile, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por delegados, agentes e servidores públicos.

Organização Criminosa

Segundo a Polícia Federal, foram constatados elementos concretos de uma organização criminosa que atuava em núcleos para elaboração de dossiês contra ministros, parlamentares e outras pessoas. A intenção era divulgar narrativas falsas e incitar, direta ou indiretamente, tentativa de golpe de Estado e enfraquecimento das instituições. O relatório da Polícia Federal apontou que os investigados estavam envolvidos em uma estrutura espúria infiltrada na Abin, voltada para a obtenção de vantagens para o núcleo político, produzindo desinformação para atacar adversários e instituições.

Indícios e Provas

A Procuradoria Geral da República (PGR) indicou que os elementos apresentados revelam a existência de uma organização que pretendia atacar o sistema republicano. A estrutura infiltrada na Abin representava apenas uma célula de uma organização criminosa mais ampla, voltada ao ataque de opositores, instituições e sistemas republicanos. O ministro Alexandre de Moraes destacou que a Polícia Federal apresentou provas da materialidade e indícios suficientes dos graves delitos praticados.

Prisões e Afastamentos

Foram decretadas as prisões preventivas e o afastamento dos cargos públicos de:

  • Mateus de Carvalho Sposito
  • Richards Dyer Pozzer
  • Rogério Beraldo de Almeida
  • Marcelo Araújo Bormevet
  • Giancarlo Gomes Rodrigues

Compartilhamento de Dados

O ministro autorizou, a pedido da PF e com aval da PGR, o compartilhamento das investigações com outras apurações em curso no STF, incluindo os Inquéritos (INQs) 4781/DF, 4828/DF e 4874/DF, que investigam a veiculação de narrativas fraudulentas e tentativas de desestabilizar a ordem democrática e o sistema eleitoral brasileiro. Também foi autorizada a remessa das informações para a Corregedoria da Abin.

Autorizações de Buscas

Autorizadas buscas em relação a sete investigados:

  • Mateus de Carvalho Sposito
  • José Matheus Sales Gomes
  • Daniel Ribeiro Lemos
  • Richards Dyer Pozzer
  • Rogério Beraldo de Almeida
  • Marcelo Araújo Bormevet
  • Giancarlo Gomes Rodrigues

Medidas Cautelares Diversas

Para José Matheus Sales Gomes e Daniel Ribeiro Lemos, foram decretadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, entrega dos passaportes e suspensão da função pública. Além disso, os investigados ficam proibidos de se comunicar com outros investigados em inquéritos no STF. Em relação a José Matheus Sales Gomes, não foi autorizada busca e apreensão na Câmara dos Deputados, mas foi requisitado envio de dados ao presidente da Câmara, Arthur Lira.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a utilização ilegal de sistemas de inteligência para fins políticos e o comprometimento da ordem democrática, configurando crimes como associação criminosa e monitoramento ilegal de autoridades públicas.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal
    • Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
    • Art. 5º, XII: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
  • Código Penal
    • Art. 288: “Associação Criminosa: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.”

Processo relacionado: PET 12732

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas