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Juíza proíbe Cobasi de vender animais em shoppings após tragédia em enchente

Animais foram vítimas de inundação; decisão impõe multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, proibiu a Cobasi de comercializar animais de qualquer espécie em lojas situadas em shoppings centers em todo o território nacional. A decisão, emitida nesta segunda-feira (8/7), impõe uma multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento e determina a transferência dos animais dessas lojas em até cinco dias.

Ação Civil Pública e Acusações

A Associação Instituto Amepatas moveu a ação civil pública, solicitando tutela de urgência para responsabilizar a Cobasi por danos ambientais e sofrimento animal em decorrência da atividade comercial. O episódio que motivou a ação ocorreu em 17 de maio deste ano, quando a unidade da Cobasi no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, foi inundada, resultando na morte de animais durante a enchente. A Associação caracterizou o incidente como omissão de socorro.

Defesa da Cobasi

Em sua defesa, a Cobasi argumentou que a proibição fere as regras de livre exercício da atividade econômica e livre concorrência, além de configurar punição sem previsão legal e sem provas de maus-tratos ou negligência nos cuidados dos animais durante seus quase quarenta anos de atuação no mercado.

Decisão Judicial

A Juíza Patrícia Laydner destacou que a Cobasi está autorizada a comercializar animais em lojas fora de shoppings centers, desde que cumpra um plano de contingência priorizando o resgate dos animais. A decisão pode ser revista se a empresa não cumprir essa obrigação. A magistrada também determinou que todas as lojas da Cobasi com permissão para vender animais mantenham um médico veterinário responsável para garantir o atendimento às exigências legais.

Valorização dos Animais e Riscos em Shoppings

A Juíza enfatizou que a sociedade valoriza cada vez mais os animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que merecem proteção, especialmente após os esforços de resgate durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul. A comercialização em shoppings está sujeita às decisões das administrações dos locais, o que pode dificultar a evacuação em situações de emergência. No episódio da inundação, a administração do Shopping Praia de Belas impediu a entrada para resgatar os animais, o que reforça os riscos de manter animais nesses ambientes.

Considerações Finais

“A sorte dos animais comercializados nas lojas não pode ficar à mercê de regras estabelecidas por terceiros”, afirmou a Juíza Patrícia, destacando a importância de garantir a proteção e o bem-estar dos animais.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão judicial aborda a responsabilidade civil por danos ambientais e maus-tratos a animais em decorrência da atividade comercial. A proibição é fundamentada na necessidade de proteger os animais de riscos e garantir seu bem-estar.

Legislação de Referência

  • Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): Art. 32 – “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”
  • Decreto 6.514/2008: Regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 6º, III – “Direitos básicos do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.”
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