A HD Petróleo Maranhão LTDA foi condenada a indenizar um cliente pelo uso inadequado de combustível em seu veículo. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras e confirmada, por unanimidade, pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Detalhes do Caso
Em janeiro de 2023, o autor levou seu veículo a diesel para abastecer no estabelecimento da ré. Por equívoco do frentista, o abastecimento foi realizado com etanol, causando danos ao veículo e comprometendo a viagem de férias do cliente.
Revelia da Empresa
A HD Petróleo Maranhão LTDA não apresentou defesa, resultando na decretação de sua revelia no processo. Na 1ª Instância, o juiz destacou que, devido à ausência de manifestação da ré, ficou incontroverso que o abastecimento foi feito de forma equivocada com etanol, enquanto o veículo do consumidor é a diesel. Os documentos apresentados no processo comprovaram o dano material sofrido pelo cliente devido à falha na prestação do serviço.
Recurso por Danos Morais
O autor recorreu da decisão e solicitou também o pagamento de danos morais. No entanto, a Turma Recursal afirmou que, apesar da falha na prestação dos serviços, os danos materiais causados no veículo não geraram desdobramentos negativos significativos ao autor, o que não justificaria a indenização por danos morais. A juíza relatora declarou que os danos não foram suficientes para justificar tal compensação.
Decisão Final
A decisão foi mantida para condenar a empresa a indenizar o autor em R$ 6.665,31, a título de danos materiais.
Questão Jurídica Envolvida
A questão envolve a responsabilidade civil do fornecedor por falha na prestação de serviços, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O abastecimento errado de um veículo a diesel com etanol caracteriza negligência e resulta em danos materiais ao cliente.
Legislação de Referência
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 14 – “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.”
Processo relacionado: 0721957-81.2023.8.07.0020