O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio garantido a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, oferecendo um salário mínimo mensal. Para ser elegível, o beneficiário deve comprovar uma renda familiar igual ou menor que um quarto do salário mínimo por pessoa.
Ação Judicial
Um agricultor com câncer no intestino recorreu à Justiça Federal da 1ª Região após ter o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar de sua baixa renda e limitações físicas que o impedem de trabalhar.
Decisão do TRF1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio do desembargador federal Marcelo Albernaz, analisou a situação e reconheceu a vulnerabilidade social do agricultor. O magistrado destacou que trabalhadores com baixa instrução e histórico de atividades físicas intensas, ao não poderem mais desempenhar essas funções, devem ser considerados incapacitados.
Considerações do Magistrado
Marcelo Albernaz enfatizou que exigir reabilitação para atividades dissociadas do histórico profissional desses trabalhadores é inadequado. “Considero que trabalhadores com baixa instrução e/ou que ao longo da vida desempenharam atividades que demandassem esforço físico e que não mais puderem a ele se submeter devem ser considerados como incapacitados”, afirmou o desembargador.
Contexto Socioeconômico
O juiz destacou a extrema e evidente impossibilidade de reinserção do agricultor no mercado de trabalho devido ao seu contexto socioeconômico. “Assim, considerado todo o contexto socioeconômico do autor, apesar da baixa capacidade residual aproveitável, vejo que a realidade enfrentada é de extrema e evidente impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho, razão pela qual se impõe a concessão do benefício vindicado”, concluiu Albernaz.
Conclusão
A decisão do TRF1 garante ao agricultor o direito ao BPC, reconhecendo a necessidade de suporte financeiro devido à sua condição de saúde e incapacidade de trabalhar.
Questão Jurídica Envolvida
A questão envolve a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para indivíduos incapacitados para o trabalho devido a condições de saúde e socioeconômicas, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
Legislação de referência
- Lei 8.742/1993, Art. 20: “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
Processo relacionado: 1015877-65.2023.4.01.9999