O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou a suspensão das cobranças das parcelas de empréstimos firmados por Delegados de Polícia junto ao Banrisul para os meses de maio, junho, julho e agosto de 2024. A medida, resultante de um pedido liminar da Associação dos Delegados de Polícia Civil do RS (ASDEP), beneficia os sócios da entidade e estende o prazo final dos contratos por quatro meses, sem refinanciamento ou recalculo dos valores originalmente pactuados.
Mudanças no Contrato Inicial
A decisão também suspende operações automáticas realizadas pelo Banrisul, como prorrogação e carência, anunciadas oficialmente em 30 de maio de 2024. O banco havia inicialmente prorrogado automaticamente as operações de crédito consignado contratadas pelo funcionalismo estadual, devido às severas inundações que levaram ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul. Contudo, 11 dias depois, novas medidas incorporaram as parcelas postergadas ao saldo devedor ou ao prazo total do financiamento, causando recalculo e ajustes no sistema de gestão.
Argumentos do Magistrado
O magistrado destacou que a atividade bancária configura uma relação de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele ressaltou que houve falha na informação ao servidor/consumidor, violando o direito básico à informação adequada e clara, conforme o art. 6º, III do CDC. A falta de clareza sobre o método de recalculo e os encargos aplicados foi um dos pontos críticos destacados pelo juiz.
Acordo Posterior
Um acordo entre o Banco, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de proteção do consumidor estabeleceu carência de quatro meses sem juros remuneratórios para servidores públicos domiciliados em municípios com estado de calamidade pública. O magistrado ressaltou que os prejuízos das chuvas afetaram toda a população gaúcha, incluindo os Delegados de Polícia que atuaram intensamente durante a crise.
Impacto da Decisão
O Juiz Coitinho afirmou que a prorrogação das parcelas deveria ser aplicada a todos os servidores públicos estaduais, evitando a cobrança de juros sobre a prorrogação automática. Ele considerou a necessidade de beneficiar igualmente todos os servidores, especialmente os Delegados, que contribuíram significativamente durante a calamidade.
Cabe recurso da decisão.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão aborda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações contratuais entre servidores públicos e instituições financeiras, destacando a necessidade de informação clara e adequada sobre modificações contratuais, especialmente em situações de calamidade pública.
Legislação de referência
- Código de Defesa do Consumidor, Art. 6º, III: “São direitos básicos do consumidor: […] a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
- Constituição Federal, Art. 5º, XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Processo relacionado: Procedimento Comum Cível 5120489-79.2024.8.21.0001/RS