A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que não é possível deferir medida cautelar de busca e apreensão de um animal com base em vínculo afetivo, se as partes estabeleceram em contrato particular a guarda compartilhada dos animais de estimação. Assim, o colegiado determinou que cada cão deve permanecer na residência do guardião responsável por seus cuidados.
Contexto do Caso
Durante união estável, um casal adquiriu dois cães. Com a dissolução do relacionamento, as partes firmaram um contrato de guarda compartilhada dos animais. Em determinado momento, o homem alegou que a sua ex-companheira pegou os cães e não os devolveu na data combinada. Ele foi até a residência da mulher e conseguiu “resgatar” um dos animais.
Pedido de Busca e Apreensão
Com a recusa da ex-companheira em devolver o segundo cão, o homem ajuizou ação cautelar de busca e apreensão do animal em comarca da Grande Florianópolis. Em resposta, a mulher alegou que foi ela quem ganhou os cães dos seus pais e que sempre cuidou dos bichos de estimação. O juízo de 1º grau indeferiu o pedido do homem.
Recurso ao TJSC
Inconformado com a sentença, o homem recorreu ao TJSC, sustentando que a decisão não considerou adequadamente as provas documentais e testemunhais. Ele argumentou que o vínculo afetivo com os animais não foi levado em conta e que a sentença os tratou como meros objetos. Assim, ele pediu a reforma da sentença, destacando a importância do vínculo afetivo com os animais.
Decisão do Tribunal
A desembargadora relatora destacou que, apesar do vínculo afetivo estabelecido entre o ser humano e o animal, o acórdão priorizou a manutenção do compartilhamento da guarda e o direito de visitas conforme o acordo realizado entre as partes. “Cada cão permanece na residência daquele guardião que exerce os seus cuidados”, anotou a relatora. A decisão foi unânime.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão aborda a importância dos contratos particulares de guarda compartilhada de animais de estimação e como eles prevalecem sobre pedidos de busca e apreensão baseados apenas em vínculo afetivo.
Legislação de Referência
- Art. 421 do Código Civil: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”
- Art. 422 do Código Civil: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
Processo Relacionado: 0301188-08.2018.8.24.0057