O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reafirmou a obrigatoriedade de publicar extratos de editais de licitação em diários oficiais e jornais de grande circulação, conforme determina o artigo 54, parágrafo 1º, da Lei 14.133/2021. A decisão foi tomada em resposta à consulta do Município de Ponta Grossa, que questionou sobre a possibilidade de uma lei municipal limitar a publicação apenas ao diário oficial do município, ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ao portal da transparência municipal.
Instrução do processo e pareceres técnicos
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) alertou que a limitação da publicação comprometeria a ampla publicidade e a transparência das licitações, dificultando o controle social. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também destacou que a legislação federal prevalece sobre leis municipais nesse aspecto.
Legislação e jurisprudência aplicáveis
O artigo 54 da Lei 14.133/2021 estabelece que a publicidade do edital de licitação será realizada por meio da divulgação no PNCP e em diários oficiais. O parágrafo 1º desse artigo especifica a obrigatoriedade da publicação do extrato do edital em jornal diário de grande circulação, além dos meios eletrônicos. Essa exigência visa garantir maior alcance e efetividade na divulgação das licitações.
Decisão do TCE-PR
O relator, conselheiro Augustinho Zucchi, afirmou que a obrigatoriedade da publicação em jornal diário de grande circulação confere mais transparência e eficácia ao controle social e externo. A decisão foi unânime entre os conselheiros na Sessão Ordinária de Plenário Virtual nº 10/24, com a publicação do Acórdão nº 1516/24 em 13 de junho de 2024 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado ocorreu em 24 de junho de 2024.
Questão jurídica envolvida
A decisão do TCE-PR reforça a aplicação das normas federais sobre a publicidade dos editais de licitação, garantindo a transparência e o controle social das contratações públicas. A exigência de publicação em jornal de grande circulação visa ampliar a divulgação e assegurar a participação de um maior número de interessados.
Legislação de referência
Lei 14.133/2021, art. 54, § 1º: “É obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do respectivo estado, do Distrito Federal ou do município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.”
Processo relacionado: Acórdão nº 1516/24