spot_img

STJ proíbe cláusula de responsabilidade solidária em contratos de agência e distribuição

Cláusula del credere é vedada nesses tipos de contratos, decide Quarta Turma do STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, nos contratos de agência ou de distribuição por aproximação, é vedada a inclusão de cláusula que imponha ao colaborador a responsabilidade pela solvência da pessoa com quem contratar em nome do fornecedor, conhecida como cláusula del credere.

O Caso

Uma empresa ajuizou ação invocando a cláusula del credere prevista no contrato para que outra sociedade empresária fosse condenada a pagar produtos que vendeu, já que os cheques dados pelos compradores não tinham fundos. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram o pedido, reconhecendo a tipicidade do contrato como de distribuição por aproximação e vedando a inclusão da cláusula del credere.

Argumentação no STJ

No recurso ao STJ, a autora da ação argumentou que o contrato era atípico e, portanto, não se submeteria às regras dos contratos de agência ou distribuição. Alegou que, mesmo que fosse considerado típico, a cláusula del credere seria admissível conforme os artigos 688 e 721 do Código Civil (CC).

Contratos de Agência e Distribuição

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que os contratos de colaboração empresarial, como os de agência e distribuição, são regulados pelo Código Civil e pela Lei 4.886/1965. Ele explicou que, nos contratos de distribuição por aproximação, o colaborador age em nome do fornecedor sem deter os bens negociados, enquanto nos contratos de distribuição por intermediação, o colaborador adquire os bens para posterior venda.

Vedação à Cláusula del credere

O ministro afirmou que a inclusão da cláusula del credere é vedada nos contratos de agência e distribuição por aproximação, conforme o artigo 43 da Lei 4.886/1965. Esse artigo dispõe que é proibida a disposição contratual que transforme o agente em solidariamente responsável pela adimplência do contratante.

Decisão Unânime

O STJ negou o recurso da empresa, mantendo a decisão do TJSP e reafirmando a vedação da cláusula del credere nesses tipos de contratos.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão envolve a vedação da cláusula del credere nos contratos de agência e distribuição por aproximação, conforme disposto no Código Civil e na Lei 4.886/1965.

Legislação de Referência

  • Código Civil, Art. 688: “Na falta de disposição expressa, o agente responde apenas pela culpa, e, solidariamente, pelas perdas e danos, se não cumprir as instruções do proponente.”
  • Código Civil, Art. 721: “O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, salvo estipulação expressa em contrário, ou se houver cláusula del credere.”
  • Lei 4.886/1965, Art. 43: “É vedada a inclusão da cláusula del credere nos contratos de representação comercial.”

Processo Relacionado: REsp 1.784.914

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas