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Justiça anula casamento por fraude para obter benefícios previdenciários

Mulher se casou com avô do companheiro para receber vantagens do ISPM

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o casamento entre uma mulher e o avô de seu companheiro, após concluir que o objetivo da união era obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM). A decisão reformou a sentença de primeira instância da Comarca do Vale do Aço.

Ação Judicial

Em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o ISPM ajuizaram ação para anular o casamento entre a dona de casa, de 36 anos, e o policial militar reformado, de 92 anos. A ação argumentava que o matrimônio foi celebrado com a finalidade exclusiva de receber benefícios previdenciários e assistência de saúde.

Relacionamento e Casamento

A mulher vivia na mesma casa que o idoso, seu companheiro e avô dele, além de seus três filhos. Em 10 de agosto de 2016, ela se casou com o avô de seu companheiro no cartório de uma cidade vizinha, declarando falsamente residir naquele município.

Decisão de Primeira Instância

A acusada negou a fraude e apresentou testemunhas que convenceram o juiz da comarca, levando à rejeição da ação inicial. O MPMG e o ISPM recorreram da decisão.

Anulação do Casamento

O relator do recurso, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, modificou a decisão ao concluir que a mulher mantinha um relacionamento com o neto do policial reformado e que dessa união estável nasceram três filhos. Ficou evidente para o magistrado que o casamento com o idoso tinha o propósito de acesso fraudulento a benefícios previdenciários e de saúde.

Indenização por Danos Morais Coletivos

Embora tenha anulado o casamento, o desembargador negou o pedido das instituições de indenização por danos morais coletivos.

Decisão do Colegiado

A decisão do relator foi acompanhada pela desembargadora Alice Birchal e pelo desembargador Roberto Apolinário de Castro, resultando em unanimidade.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão destaca a aplicação do princípio da boa-fé e a prevenção de fraudes contra o sistema previdenciário. A anulação de casamento por objetivo fraudulento busca proteger os interesses coletivos e assegurar a justiça no acesso a benefícios previdenciários.

Legislação de Referência

Código Civil

  • Art. 1.548: “É nulo o casamento contraído com infração de qualquer dos impedimentos especificados nos artigos antecedentes.”
  • Art. 1.521, VI: “Não podem casar: os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.”
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