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Homem é condenado por estupro conjugal e ameaça de violência sexual contra bebê de 6 meses

Réu coagiu companheira a manter relações sexuais sob ameaça de abusar de sua filha

Um homem condenado por estupro conjugal e cárcere privado qualificado começou a cumprir pena de 11 anos, 5 meses e 2 dias em regime fechado. A decisão, que transitou em julgado, impossibilita qualquer recurso. A vítima era companheira do réu na época dos crimes, ocorridos em outubro de 2015, em Rio Grande, no Sul do Estado. Ele a coagiu a manter relações sexuais sob a ameaça de matá-la e abusar sexualmente de sua filha, um bebê de apenas seis meses.

Detalhes do Caso

O processo tramitou no Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Rio Grande e na 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O réu, movido por ciúmes, proibia a companheira de sair de casa sem a sua companhia. Ele trancava o portão com corrente e cadeado, impedindo a vítima de acessar a rua. Forçada a não usar preservativos ou contraceptivos, ela engravidou do acusado.

Relato da Vítima

Durante o interrogatório, a vítima revelou que o homem ameaçava abusar sexualmente de sua filha caso ela se recusasse a ter relações sexuais. Ela também disse que só podia usar o celular sob vigilância do réu, que atendia suas ligações, especialmente as da mãe. Nos encontros familiares, ele permanecia ao lado dela, impedindo qualquer interação sem sua presença. A vítima era constantemente ameaçada com faca e insultada.

Fuga e Medidas Protetivas

Em um momento de distração do agressor, a vítima fugiu para a casa da mãe, registrou ocorrência policial e obteve medidas protetivas de urgência. O caso então passou a ser investigado e resultou no processo criminal. Mesmo após a separação, o réu continuou a perseguir a vítima, tanto na casa da mãe dela quanto no trajeto para o trabalho, o que a levou a sair do emprego.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão reforça a importância das medidas protetivas e da aplicação rigorosa da lei em casos de violência doméstica e sexual. A condenação abrangeu os crimes de estupro conjugal, cárcere privado qualificado e ameaça, conforme previsto no Código Penal.

Legislação de Referência

  • Art. 213 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.”
  • Art. 148 do Código Penal: “Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.”
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