Em decisão liminar, o Juiz de Direito da Comarca de Novo Hamburgo, Flávio Curvello Martins de Souza, determinou o bloqueio de contas bancárias e de quaisquer investimentos da suposta falsa veterinária até o valor de R$ 200 mil. O magistrado também ordenou a quebra do sigilo bancário de todas as operações financeiras vinculadas à chave PIX usada para arrecadar fundos em prol dos animais resgatados na enchente. A decisão, proferida em regime de plantão, foi emitida no dia 29/6, na ação cautelar proposta por um grupo de voluntárias que atuava com a ré em um abrigo montado no antigo Hotel FENAC, em Novo Hamburgo.
A Falsa Veterinária e as Doações
As autoras relataram que a ré se apresentou no abrigo no início de maio deste ano, oferecendo-se como veterinária voluntária e foi rapidamente integrada à equipe. Durante esse período, foram criadas duas campanhas de arrecadação de fundos para a manutenção do alojamento temporário de animais, sob a responsabilidade de uma veterinária e da coordenadora dos voluntários.
Em 25 de maio, a equipe de veterinários encerrou suas atividades no abrigo, mas a Prefeitura de Novo Hamburgo contratou alguns voluntários, incluindo a ré, que ficou responsável pelo alojamento e todas as doações.
Suspeitas e Descobertas
Conforme a decisão judicial, a ré alegou ter criado uma chave PIX para as doações e solicitou a transferência dos valores arrecadados para sua conta. Segundo as requerentes, foram recebidas doações do mundo inteiro, totalizando cerca de R$ 200 mil. Quando os voluntários começaram a exigir a prestação de contas do dinheiro arrecadado e das despesas, a ré se esquivou, levantando suspeitas sobre sua conduta. As autoras descobriram que a ré não possuía registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Fundamentação da Decisão
O juiz Flávio Curvello Martins de Souza observou que os requisitos para a concessão da medida liminar estavam presentes, uma vez que havia comprovação dos depósitos vinculados à chave PIX da ré, realizados entre 30/5/2024 a 27/6/2024, durante a calamidade pública provocada pelas enchentes. O relatório apresentado pela ré não incluía os depósitos comprovados nos autos nem um balanço financeiro com o total de entradas, saídas e saldo da conta.
“A requerida, ao oferecer a conta pessoal para o recebimento das doações, na condição de depositária, assumiu um dever, não somente moral, mas jurídico, de bem guardar, gerir e prestar contas, o que, em primeira vista, até o momento não se concretizou”, observou o juiz.
Consequências da Decisão
O magistrado constatou que a ré fez manobras nítidas para se esquivar de prestar contas, mesmo diante das autoridades policiais, confirmando as dificuldades relatadas pelas requerentes. “O risco de dano, ora tutelado, afeta não somente as requerentes, mas toda a coletividade de doadores e, notadamente, os próprios animais, que deixarão de ter os cuidados necessários à manutenção de sua saúde e dignidade”, afirmou o juiz.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a responsabilidade jurídica de gestores de doações e a transparência na prestação de contas de fundos arrecadados para causas específicas, como a assistência a animais em situações de calamidade.
Legislação de referência
- Código Civil, Art. 884: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
- Código Civil, Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- Lei 10.406/2002: Código Civil.