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Consumidora vence batalha judicial e funerária é condenada por erro em plano de assistência

Justiça determina rescisão de contrato e indenização por danos morais

O 1º juizado especial cível e criminal de Santa Maria decidiu parcialmente a favor de uma consumidora que teve a cobertura de um plano de assistência negada devido a um erro no nome do cônjuge no contrato.

Erro no registro e negativa de cobertura

Segundo a autora, a funerária Santa Bárbara LTDA – ME registrou incorretamente o nome de seu cônjuge, resultando na não cobertura do serviço quando ele faleceu. O juiz constatou que a proposta de adesão ao plano continha o nome do cônjuge incorreto, listado como Otávio em vez de Francisco. O magistrado determinou que o erro foi responsabilidade da funerária, que falhou em verificar e confirmar as informações fornecidas.

Fundamentação da decisão

O juiz destacou que “a proposta de adesão foi preenchida manualmente e claramente por terceira pessoa, que não a própria autora, em razão da evidente divergência entre as grafias dos dados preenchidos e a assinatura da autora. Isso me leva à conclusão de que o erro neste preenchimento não pode ser debitado à requerente.”

Rescisão de contrato e indenização

Diante dos fatos, o magistrado ordenou a rescisão do contrato e a restituição parcial dos valores pagos pela autora desde 2013, referentes à cobertura não fornecida ao cônjuge. A consumidora receberá R$ 733,99, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, como compensação pelos valores pagos indevidamente.

Danos morais

Além disso, a funerária foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, devido ao sofrimento e angústia causados à autora em um momento de profunda tristeza, quando ela esperava o amparo da assistência funeral contratada. O valor foi fixado conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Direito de recurso

Cabe recurso da decisão.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a responsabilidade da funerária pelo erro no registro do nome do cônjuge no contrato de assistência, resultando na negativa de cobertura do serviço.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º – São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
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