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Justiça mantém condenação de réus por tortura com base em gravação compartilhada

Justiça confirma penas de até sete anos de reclusão para agressores em São Paulo

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da Vara Única de Buri, condenando três réus pelo crime de tortura. As penas variam de quatro anos e oito meses a sete anos de reclusão, todas em regime fechado.

Detalhes do crime

De acordo com os autos, o crime foi motivado por um suposto relacionamento extraconjugal entre a vítima e a ex-companheira de um dos réus. Os acusados invadiram a casa da vítima e o agrediram com facadas, socos e chutes, deixando-o inconsciente. A ação foi gravada por um dos agressores e compartilhada nas redes sociais.

Análise do relator

O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, confirmou a configuração do crime de tortura, destacando que os réus “constrangeram a vítima com violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, para obter confissão e puni-lo, resultando em lesões corporais graves”.

Composição da turma julgadora

Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão completaram a turma julgadora, que decidiu por unanimidade manter a condenação.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a definição do crime de tortura, conforme a Lei 9.455/1997. A decisão baseou-se em provas documentais e testemunhais que confirmaram a violência e a ameaça grave empregadas pelos réus.

Legislação de referência

  • Lei 9.455/1997, Art. 1º, I: “Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.”

Processo relacionado: Apelação nº 1500049-28.2023.8.26.0691

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